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<span style="color:blue">'''Para o tratamento da Insuficiência Cardíaca:'''</span> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20210825_portaria-conjunta-17_diretrizes-brasileiras-icfer.pdf Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida] Acesso em 23/08/2023</ref>
 
<span style="color:blue">'''Para o tratamento da Insuficiência Cardíaca:'''</span> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20210825_portaria-conjunta-17_diretrizes-brasileiras-icfer.pdf Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida] Acesso em 23/08/2023</ref>
  
*[[Enalapril, maleato|Enalapril]] (CBAF)
+
*[[Enalapril, maleato|Enalapril]]
  
*[[Captopril]] (CBAF)
+
*[[Captopril]]
  
*[[Losartana potássica]] (CBAF)
+
*[[Losartana potássica]]
  
*[[Metoprolol, succinato]] (CBAF)
+
*[[Metoprolol, succinato]]
  
*[[Carvedilol]] (CBAF)
+
*[[Carvedilol]]
  
*[[Espironolactona]] (CBAF)
+
*[[Espironolactona]]
  
*[[Hidralazina, cloridrato|Hidralazina]] (CBAF)
+
*[[Hidralazina, cloridrato|Hidralazina]]
  
*[[Isossorbida, dinitrato]] (CBAF)
+
*[[Isossorbida, dinitrato]]
  
*[[Isossorbida, mononitrato]] (CBAF)
+
*[[Isossorbida, mononitrato]]
  
*[[Digoxina]] (CBAF)
+
*[[Digoxina]]
  
*[[Sacubitril valsartana sódica hidratada]] (CEAF) - ''para pessoas com idade superior a 18 anos e inferior a 75 anos, conforme critério de inclusão do PCDT''
+
*[[Sacubitril valsartana sódica hidratada]] - ''para pessoas com idade superior a 18 anos e inferior a 75 anos, conforme critério de inclusão do PCDT''
  
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

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