Editando Fórmula de arroz extensamente hidrolisada

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serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.  Também não há outras alternativas ofertadas pelo SUS.  
  
Conforme [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasctie-40_2018.pdf Portaria nº 40, de 11 de setembro de 2018] e o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_novamilrice_aplv.pdf Relatório de Recomendação nº 378, de setembro de 2018] da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), resolve-se não incorporar a fórmula nutricional a base de arroz para crianças com alergia à proteína do leite de vaca no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Sendo assim, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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Conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE-40_2018.pdf Portaria nº 40, de 11 de setembro de 2018] e o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_NovamilRice_APLV.pdf Relatório de Recomendação nº 378, de setembro de 2018] da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), resolve-se não incorporar a fórmula nutricional a base de arroz para crianças com alergia à proteína do leite de vaca no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Sendo assim, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
 
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