Editando Fórmula infantil de seguimento para crianças de primeira infância
Atenção: Você não se encontra autenticado. O seu endereço de IP será registrado no histórico de edições desta página.
A edição pôde ser desfeita. Por gentileza, verifique o comparativo a seguir para se certificar de que é isto que deseja fazer, salvando as alterações após ter terminado de revisá-las.
Revisão atual | Seu texto | ||
Linha 14: | Linha 14: | ||
Aptamil 3 é uma fórmula infantil de seguimento em pó, a base de proteínas lácteas intactas, adicionado de probióticos, ômegas 3 e 6, vitaminas A e D, zinco e ferro. É indicado para complementar a alimentação de crianças de primeira infância, com idade entre 1 e 3 anos. | Aptamil 3 é uma fórmula infantil de seguimento em pó, a base de proteínas lácteas intactas, adicionado de probióticos, ômegas 3 e 6, vitaminas A e D, zinco e ferro. É indicado para complementar a alimentação de crianças de primeira infância, com idade entre 1 e 3 anos. | ||
− | + | Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em Fórmulas infantis | |
− | |||
− | |||
− | |||
== Informações sobre o medicamento/alternativas == | == Informações sobre o medicamento/alternativas == | ||
O Aptamil 3 não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos. | O Aptamil 3 não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos. |