Editando Fisioterapia

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=='''Definição'''==
 
=='''Definição'''==
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A Fisioterapia é regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94. Trata-se de Ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.<ref name="ECT"/>
  
É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em  órgãos  e  sistemas  do  corpo  humano,  gerados  por  alterações  genéticas,  por  traumas  e  por  doenças adquiridas.  Fundamenta  suas ações em mecanismos terapêuticos próprios,  sistematizados pelos estudos da  Biologia,  das Ciências  morfológicas fisiológicas, da  Bioquímica, Biofísica, Biomecânica, da  Cinesia  e sinergia funcional, da  Patologia  de órgãos e sistemas do corpo humano,  assim  como  das disciplinas comportamentais e sociais <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>
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=='''Evidências Científicas'''==
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O profissional desta área fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos sistematizados pelos estudos das ciências morfológicas, fisiológicas, patológicas, bioquímica, biofísica, biomecânica, cinesia, sinergia funcional, cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano. Além das disciplinas comportamentais e sociais.  
  
A Fisioterapia é regulamentada por:
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=='''No âmbito do Sistema Único de Saúde'''==
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Os tratamentos fisioterapêuticos são padronizados pelo SUS, conforme codificação arrolada logo abaixo. Porém, as especialidades fornecidas dependerão do programa adotado e dos profissionais disponibilizados em cada um dos município ou nos município de referência conforme pactuação.
  
• Decreto-Lei  938,  de  13  de  outubro  de  1969:  Provê  sobre  as  profissões  de  Fisioterapeuta  e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências;
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03.02.01.001-7 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓSCIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
 
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03.02.01.002-5 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS
• Lei  6.316,  de  17  de  dezembro  de  1975:  Cria  o  Conselho  Federal  e  os  Conselhos  Regionais  de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências;
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03.02.01.003-3 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NEONATO
 
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03.02.02.001-2 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS
• Decreto  90.640,  de  10  de  dezembro  de  1984:  Inclui  categoria  funcional  Fisioterapeuta  no  grupo Outras Atividades de Nível Superior da Lei 5.645/70;•Lei  8.856,  de  1  de  março  de  1994:  Fixa  a  jornada  de  trabalho  dos  Fisioterapeutas  e  Terapeutas Ocupacionais;•Lei  10.424,  de  15  de  abril  de  2002:  Regulamenta  a  assistência  domiciliar  no  Sistema  Único  de Saúde; e,
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03.02.02.002-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE ONCOLÓGICO CLÍNICO
 
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03.02.02.003-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA
• Resoluções do COFFITO <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>, <ref>[CREFITO9, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito9.com.br/home]</ref>.
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03.02.03.001-8 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/ COMPROMETIMENTO SISTÊMICO
 
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03.02.03.002-6 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS PERIFÉRICAS
As  especialidades  reconhecidas  são:  Fisioterapia  Aquática,  Cardiovascular,  Dermatofuncional, Esportiva,  Traumato-ortopédica,  Neurofuncional,  Respiratória,  Fisioterapia  do  Trabalho,  Fisioterapia  em Oncologia,  em  Reumatologia,  em  Gerontologia, em  Osteopatia,  em  Saúde  da  Mulher  e  Fisioterapia  em Terapia Intensiva <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>.
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03.02.04.001-3 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
 
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03.02.04.002-1 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
Em  relação  à  Classificação  Brasileira  de  Ocupações  (CBO),  a  Fisioterapia  possui  código  2236,  na Família  “Fisioterapeutas”,  sendo  descrita  da  seguinte  forma:  “Aplicam  técnicas  fisioterapêuticas  para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de  pacientes  e  clientes  utilizando  protocolos  e  procedimentos  específicos  da  Fisioterapia  e  suas especialidades.  Atuam  na  área  de  Educação  em  saúde  através  de  palestras,  distribuição  de  materiais educativos  e  orientações  para  melhor  qualidade  de  vida.  Desenvolvem  e  implementam  programas  de prevenção  em  saúde  geral  e  do  trabalho.  Gerenciam  serviços  de  saúde  orientando  e  supervisionando recursos  humanos.  Exercem  atividades  técnico-científicas  através  da  realização  de  pesquisas,  trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.” <ref>[MINISTÉRIO  DO  TRABALHO,  2023.  Classificação  Brasileira  de  Ocupações  (CBO):  Fisioterapeutas. Disponível em: https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf]</ref>.
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03.02.04.003-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR
 
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03.02.04.004-8 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR
== '''Evidências Científicas''' ==
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03.02.04.005-6 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS
 
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03.02.05.001-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS
O fisioterapeuta, como profissional de Saúde com formação acadêmica Superior, está habilitado à construção  do  diagnóstico  dos  distúrbios  cinéticos  funcionais  (Diagnóstico  Cinesiológico  Funcional),  à prescrição  das  condutas  fisioterapêuticas,  à  sua  ordenação  e  indução  no  paciente  bem  como,  o acompanhamento  da  evolução  do  quadro  clínico  funcional  e  as  condições  para  alta  do  serviço <ref>[CREFITO10,    2023.    Fisioterapia.    Disponível    em:    https://crefito10.org.br/portal/index.php/fisioterapia-definicao/#]</ref>.
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03.02.05.002-7 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS
 
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03.02.05.003-5 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO- ESQUELETICAS C/ COMPLICAÇÕES
A  eficácia  dos  tratamentos  de  Fisioterapia  é  descrita  em  diferentes  estudos  científicos  publicados nacional  e  internacionalmente,  que  podem  ser  consultados  por  qualquer  interessado,  nas  bases  de  dados disponíveis. Atualmente, aborda-se o tema da “Fisioterapia baseada em evidências” que consiste em buscar a  qualidade  máxima  do  cuidado  em  saúde,  integrando  a  experiência  clínica  com  as  melhores  evidências demonstradas  em  estudos  científicos,  com  objetivo  de  melhorar  a  eficácia  do  tratamento  fisioterapêutico, assim como o uso racional de recursos públicos e privados
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SISTEMICAS
 
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03.02.06.001-4 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
=='''No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''== 
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03.02.06.002-2 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
   
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03.02.06.003-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR
A fundamentação legal da Fisioterapia para o exercício profissional, prevista no Decreto-Lei 938 de 1969 e demais legislação pertinente, assim como, destacando-se a resolução do COFFITO no 80, de 09 de maio de 1987; esta considera, que por sua formação acadêmico-profissional, o fisioterapeuta é profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de assistência à Saúde, na administração de  serviços,  na  área  educacional  e  no  desenvolvimento  de  pesquisas.  Esta  resolução,  também  cita  que  a “Reabilitação”  é  um  processo  de  consolidação  de  objetivos  terapêuticos,  não  caracterizando  área  de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem estar biopsicossocial do indivíduo, onde a cada profissional componente da equipe deve ser garantida a  dignidade  e  autonomia  técnica  no  seu  campo  específico  de  atuação,  observados  os  preceitos  legais  do seu exercício profissional.
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03.02.06.004-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO
 
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03.02.06.005-7 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓSOPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA
Neste  sentido,  a  inserção  da  Fisioterapia  no  SUS  faz  parte  de  um  modelo  de  atenção  ampliada  à saúde  pública,  a  fim  de  garantir  a  prevenção,  promoção  e  tratamento  das  necessidades  individuais  e coletivas  dos  indivíduos;  a  partir  da  formação  acadêmica  profissional,  prevista  nas  Diretrizes  Curriculares Nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação generalista com capacidade de atuação em todos os níveis de complexidade.
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03.02.07.001-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO
 
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03.02.07.002-8 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO
Considerando que o SUS é regulamentado pela Lei Orgânica no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que  dispõe  sobre  as  condições  para  a  promoção,  proteção  e  recuperação  da  saúde,  a  organização  e  o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; a oferta de serviços de Fisioterapia faz  parte  de  programas  político-institucionais  das  Secretaria  de  Saúde  Estaduais  e  Municipais,  em pactuações  bipartite,  e  em  consonância  com  as  propostas  do  Ministério  da  Saúde.  Entretanto,  somente procedimentos clínicos constam padronizados no “Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos  e  OPM  do  SUS”  (SIGTAP-DATASUS),  conforme  pode  ser  visualizado  abaixo <ref>[DATASUS, 2023. SIGTAP -Consultar procedimentos. Disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada /app/sec/ inicio.jsp]</ref>.
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03.02.07.003-6 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS)
 
 
 
 
<table border="1" cellpadding="2">
 
<tr><th>                <th>Procedimento
 
<tr><td>03.02.01.001-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
 
<tr><td>03.02.01.001-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
 
<tr><td>03.02.01.003-3<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NEONATO
 
<tr><td>03.02.02.001-2<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS
 
<tr><td>03.02.02.002-0<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE ONCOLÓGICO CLÍNICO
 
<tr><td>03.02.02.003-9<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA
 
<tr><td>03.02.03.001-8<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/ COMPROMETIMENTO SISTÊMICO
 
<tr><td>03.02.03.002-6<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS PERIFÉRICAS
 
<tr><td>03.02.04.001-3<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
 
<tr><td>03.02.04.002-1<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
 
<tr><td>03.02.04.003-0<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR
 
<tr><td>03.02.04.004-8<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR
 
<tr><td>03.02.04.005-6<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS
 
<tr><td>03.02.04.006-4<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO  EM PACIENTE COM SÍNDROME CORONARIANA AGUDA
 
<tr><td>03.02.05.001-9<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS
 
<tr><td>03.02.05.002-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS
 
<tr><td>03.02.05.003-5<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO- ESQUELETICAS C/ COMPLICAÇÕES SISTEMICAS
 
<tr><td>03.02.06.001-4<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
 
<tr><td>03.02.06.002-2<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
 
<tr><td>03.02.06.003-0<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR
 
<tr><td>03.02.06.004-9<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO
 
<tr><td>03.02.06.005-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓSOPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA
 
<tr><td>03.02.07.001-0<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO
 
<tr><td>03.02.07.002-8<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO
 
<tr><td>03.02.07.003-6<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS)
 
</table>
 
 
 
Assim, salienta-se que os serviços oferecidos à população dependerão das pactuações realizadas, e a gestão daqueles será conforme cada nível de atenção à saúde (primária, secundária e terciária)
 
  
 
=='''Referências bibliográficas'''==
 
=='''Referências bibliográficas'''==
<references/>
+
1. Disponível em http://crefito9.org.br/fisioterapia/o-que-e-fisioterapia/155 , acesso em 07/02/2020.

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