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| =='''Definição'''== | | =='''Definição'''== |
| + | A Fisioterapia é regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94. Trata-se de Ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.<ref name="ECT"/> |
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− | É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das Ciências morfológicas e fisiológicas, da Bioquímica, Biofísica, Biomecânica, da Cinesia e sinergia funcional, da Patologia de órgãos e sistemas do corpo humano, assim como das disciplinas comportamentais e sociais <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>
| + | =='''Evidências Científicas'''== |
| + | O profissional desta área fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos sistematizados pelos estudos das ciências morfológicas, fisiológicas, patológicas, bioquímica, biofísica, biomecânica, cinesia, sinergia funcional, cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano. Além das disciplinas comportamentais e sociais. |
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− | A Fisioterapia é regulamentada por:
| + | =='''No âmbito do Sistema Único de Saúde'''== |
| + | Os tratamentos fisioterapêuticos são padronizados pelo SUS, conforme codificação arrolada logo abaixo. Porém, as especialidades fornecidas dependerão do programa adotado e dos profissionais disponibilizados em cada um dos município ou nos município de referência conforme pactuação. |
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− | • Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969: Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências;
| + | 03.02.01.001-7 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓSCIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS |
− | | + | 03.02.01.002-5 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS |
− | • Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências;
| + | 03.02.01.003-3 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NEONATO |
− | | + | 03.02.02.001-2 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS |
− | • Decreto 90.640, de 10 de dezembro de 1984: Inclui categoria funcional Fisioterapeuta no grupo Outras Atividades de Nível Superior da Lei 5.645/70;•Lei 8.856, de 1 de março de 1994: Fixa a jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais;•Lei 10.424, de 15 de abril de 2002: Regulamenta a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde; e,
| + | 03.02.02.002-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE ONCOLÓGICO CLÍNICO |
− | | + | 03.02.02.003-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA |
− | • Resoluções do COFFITO <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>, <ref>[CREFITO9, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito9.com.br/home]</ref>.
| + | 03.02.03.001-8 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/ COMPROMETIMENTO SISTÊMICO |
− | | + | 03.02.03.002-6 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS PERIFÉRICAS |
− | As especialidades reconhecidas são: Fisioterapia Aquática, Cardiovascular, Dermatofuncional, Esportiva, Traumato-ortopédica, Neurofuncional, Respiratória, Fisioterapia do Trabalho, Fisioterapia em Oncologia, em Reumatologia, em Gerontologia, em Osteopatia, em Saúde da Mulher e Fisioterapia em Terapia Intensiva <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>.
| + | 03.02.04.001-3 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
− | | + | 03.02.04.002-1 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
− | Em relação à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a Fisioterapia possui código 2236, na Família “Fisioterapeutas”, sendo descrita da seguinte forma: “Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da Fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de Educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.” <ref>[MINISTÉRIO DO TRABALHO, 2023. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): Fisioterapeutas. Disponível em: https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf]</ref>.
| + | 03.02.04.003-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR |
− | | + | 03.02.04.004-8 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR |
− | == '''Evidências Científicas''' ==
| + | 03.02.04.005-6 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS |
− | | + | 03.02.05.001-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS |
− | O fisioterapeuta, como profissional de Saúde com formação acadêmica Superior, está habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), à prescrição das condutas fisioterapêuticas, à sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço <ref>[CREFITO10, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito10.org.br/portal/index.php/fisioterapia-definicao/#]</ref>.
| + | 03.02.05.002-7 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS |
− | | + | 03.02.05.003-5 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO- ESQUELETICAS C/ COMPLICAÇÕES |
− | A eficácia dos tratamentos de Fisioterapia é descrita em diferentes estudos científicos publicados nacional e internacionalmente, que podem ser consultados por qualquer interessado, nas bases de dados disponíveis. Atualmente, aborda-se o tema da “Fisioterapia baseada em evidências” que consiste em buscar a qualidade máxima do cuidado em saúde, integrando a experiência clínica com as melhores evidências demonstradas em estudos científicos, com objetivo de melhorar a eficácia do tratamento fisioterapêutico, assim como o uso racional de recursos públicos e privados
| + | SISTEMICAS |
− | | + | 03.02.06.001-4 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
− | =='''No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''==
| + | 03.02.06.002-2 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS |
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| + | 03.02.06.003-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR |
− | A fundamentação legal da Fisioterapia para o exercício profissional, prevista no Decreto-Lei 938 de 1969 e demais legislação pertinente, assim como, destacando-se a resolução do COFFITO no 80, de 09 de maio de 1987; esta considera, que por sua formação acadêmico-profissional, o fisioterapeuta é profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de assistência à Saúde, na administração de serviços, na área educacional e no desenvolvimento de pesquisas. Esta resolução, também cita que a “Reabilitação” é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem estar biopsicossocial do indivíduo, onde a cada profissional componente da equipe deve ser garantida a dignidade e autonomia técnica no seu campo específico de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional.
| + | 03.02.06.004-9 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO |
− | | + | 03.02.06.005-7 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓSOPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA |
− | Neste sentido, a inserção da Fisioterapia no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratamento das necessidades individuais e coletivas dos indivíduos; a partir da formação acadêmica profissional, prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação generalista com capacidade de atuação em todos os níveis de complexidade.
| + | 03.02.07.001-0 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO |
− | | + | 03.02.07.002-8 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO |
− | Considerando que o SUS é regulamentado pela Lei Orgânica no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; a oferta de serviços de Fisioterapia faz parte de programas político-institucionais das Secretaria de Saúde Estaduais e Municipais, em pactuações bipartite, e em consonância com as propostas do Ministério da Saúde. Entretanto, somente procedimentos clínicos constam padronizados no “Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS” (SIGTAP-DATASUS), conforme pode ser visualizado abaixo <ref>[DATASUS, 2023. SIGTAP -Consultar procedimentos. Disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada /app/sec/ inicio.jsp]</ref>.
| + | 03.02.07.003-6 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS) |
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− | <table border="1" cellpadding="2">
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− | <tr><th> <th>Procedimento
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− | <tr><td>03.02.01.001-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
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− | <tr><td>03.02.01.001-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
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− | <tr><td>03.02.01.003-3<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NEONATO
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− | <tr><td>03.02.02.001-2<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS
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− | <tr><td>03.02.02.002-0<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE ONCOLÓGICO CLÍNICO
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− | <tr><td>03.02.02.003-9<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA
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− | <tr><td>03.02.03.001-8<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/ COMPROMETIMENTO SISTÊMICO
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− | <tr><td>03.02.03.002-6<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS PERIFÉRICAS
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− | <tr><td>03.02.04.001-3<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
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− | <tr><td>03.02.04.002-1<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
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− | <tr><td>03.02.04.003-0<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR
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− | <tr><td>03.02.04.004-8<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR
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− | <tr><td>03.02.04.005-6<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS
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− | <tr><td>03.02.04.006-4<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SÍNDROME CORONARIANA AGUDA
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− | <tr><td>03.02.05.001-9<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS
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− | <tr><td>03.02.05.002-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS
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− | <tr><td>03.02.05.003-5<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO- ESQUELETICAS C/ COMPLICAÇÕES SISTEMICAS
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− | <tr><td>03.02.06.001-4<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
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− | <tr><td>03.02.06.002-2<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
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− | <tr><td>03.02.06.003-0<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR
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− | <tr><td>03.02.06.004-9<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO
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− | <tr><td>03.02.06.005-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓSOPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA
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− | <tr><td>03.02.07.001-0<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO
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− | <tr><td>03.02.07.002-8<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO
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− | <tr><td>03.02.07.003-6<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS)
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− | </table>
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− | Assim, salienta-se que os serviços oferecidos à população dependerão das pactuações realizadas, e a gestão daqueles será conforme cada nível de atenção à saúde (primária, secundária e terciária)
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| =='''Referências bibliográficas'''== | | =='''Referências bibliográficas'''== |
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| + | 1. Disponível em http://crefito9.org.br/fisioterapia/o-que-e-fisioterapia/155 , acesso em 07/02/2020. |