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| =='''Definição'''== | | =='''Definição'''== |
| + | A Fisioterapia é regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94. Trata-se de Ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.<ref>"http://crefito9.org.br/fisioterapia/o-que-e-fisioterapia/155 "/> |
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− | É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das Ciências morfológicas e fisiológicas, da Bioquímica, Biofísica, Biomecânica, da Cinesia e sinergia funcional, da Patologia de órgãos e sistemas do corpo humano, assim como das disciplinas comportamentais e sociais <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>
| + | =='''Evidências Científicas'''== |
− | | + | O profissional desta área fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos sistematizados pelos estudos das ciências morfológicas, fisiológicas, patológicas, bioquímica, biofísica, biomecânica, cinesia, sinergia funcional, cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano. Além das disciplinas comportamentais e sociais. |
− | A Fisioterapia é regulamentada por:
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− | • Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969: Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências;
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− | • Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências;
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− | • Decreto 90.640, de 10 de dezembro de 1984: Inclui categoria funcional Fisioterapeuta no grupo Outras Atividades de Nível Superior da Lei 5.645/70;•Lei 8.856, de 1 de março de 1994: Fixa a jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais;•Lei 10.424, de 15 de abril de 2002: Regulamenta a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde; e,
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− | • Resoluções do COFFITO <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>, <ref>[CREFITO9, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito9.com.br/home]</ref>.
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− | As especialidades reconhecidas são: Fisioterapia Aquática, Cardiovascular, Dermatofuncional, Esportiva, Traumato-ortopédica, Neurofuncional, Respiratória, Fisioterapia do Trabalho, Fisioterapia em Oncologia, em Reumatologia, em Gerontologia, em Osteopatia, em Saúde da Mulher e Fisioterapia em Terapia Intensiva <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>.
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− | Em relação à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a Fisioterapia possui código 2236, na Família “Fisioterapeutas”, sendo descrita da seguinte forma: “Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da Fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de Educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.” <ref>[MINISTÉRIO DO TRABALHO, 2023. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): Fisioterapeutas. Disponível em: https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf]</ref>.
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− | == '''Evidências Científicas''' == | |
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− | O fisioterapeuta, como profissional de Saúde com formação acadêmica Superior, está habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), à prescrição das condutas fisioterapêuticas, à sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço <ref>[CREFITO10, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito10.org.br/portal/index.php/fisioterapia-definicao/#]</ref>. | |
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− | A eficácia dos tratamentos de Fisioterapia é descrita em diferentes estudos científicos publicados nacional e internacionalmente, que podem ser consultados por qualquer interessado, nas bases de dados disponíveis. Atualmente, aborda-se o tema da “Fisioterapia baseada em evidências” que consiste em buscar a qualidade máxima do cuidado em saúde, integrando a experiência clínica com as melhores evidências demonstradas em estudos científicos, com objetivo de melhorar a eficácia do tratamento fisioterapêutico, assim como o uso racional de recursos públicos e privados
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− | =='''No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''==
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− | A fundamentação legal da Fisioterapia para o exercício profissional, prevista no Decreto-Lei 938 de 1969 e demais legislação pertinente, assim como, destacando-se a resolução do COFFITO no 80, de 09 de maio de 1987; esta considera, que por sua formação acadêmico-profissional, o fisioterapeuta é profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de assistência à Saúde, na administração de serviços, na área educacional e no desenvolvimento de pesquisas. Esta resolução, também cita que a “Reabilitação” é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem estar biopsicossocial do indivíduo, onde a cada profissional componente da equipe deve ser garantida a dignidade e autonomia técnica no seu campo específico de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional.
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− | Neste sentido, a inserção da Fisioterapia no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratamento das necessidades individuais e coletivas dos indivíduos; a partir da formação acadêmica profissional, prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação generalista com capacidade de atuação em todos os níveis de complexidade.
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− | Considerando que o SUS é regulamentado pela Lei Orgânica no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; a oferta de serviços de Fisioterapia faz parte de programas político-institucionais das Secretaria de Saúde Estaduais e Municipais, em pactuações bipartite, e em consonância com as propostas do Ministério da Saúde. Entretanto, somente procedimentos clínicos constam padronizados no “Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS” (SIGTAP-DATASUS), conforme pode ser visualizado abaixo <ref>[DATASUS, 2023. SIGTAP -Consultar procedimentos. Disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada /app/sec/ inicio.jsp]</ref>.
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| + | =='''No âmbito do Sistema Único de Saúde'''== |
| + | O sistema de saúde brasileiro, regulamentado pela lei orgânica 8.080/1990 prevê, além de outros, em seu artigo 7°, os princópios de integralidade e universalidade. Assim, a universalidade garante o acesso em todos os níveis de assitência à saúde e o princípio doutrinário da integralidade exige que seja oferecido uma assitência articulada e contínua de maneira preventiva e/ou curativa, tanto individual quanto coletiva em todos os níveis de complexidade de Saúde. o SUS deve garantir o atendimento integral fas necessidades dos indivíduos de uma maneira abrangente e ampliada. Desta forma, as políticas de saúde embasadas pela integralidade permitem a portadores de alguma doença, o acesso às ações de assitência de que necessitam e aos não enfermos, o benefísio das ações preventivas. |
| + | Neste aspecto, a inserção da fisioterapia no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratameno das necessidades individuais e coletivas dos indivíduos. Tem como base a formação acadêmica deste profissional, prevista nas diretrizes curriculares nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação gneeralista com capacidade de atuar em todos os níveis de complexidade. |
| + | Assim, a fundamentação legal para o exercício profissional está prevista no decreto-lei 938/1969 e resoluções próprias do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), dentre as quais de destaca a resolução COFFITO n° 80/1987 que considera o fisioterapeuta como profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de antenção à saúde e que a reabilitação é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem-estar bo-psico-social do indivíduo, onde a cada profissional componente da Equipe deve ser garantida a autonomia técnica no seu campo específica de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional. |
| + | Deste modo, a oferta dos serviços de Fisioterapia faz parte do programa político-institucional de cada secretaria de saúde estadual ou municipal, de acordo com as políticas de atenção à saúde pctuadas e em consonância com as propostas pelo Ministério da Saúde. |
| + | Entretanto, somente procedimentos clínicos executados pelo serviçõ de Fisioterapia constam padronizados na tabela Sigtap - DATASUS, conforme se verifica abaixo: |
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| <table border="1" cellpadding="2"> | | <table border="1" cellpadding="2"> |
− | <tr><th> <th>Procedimento
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| <tr><td>03.02.01.001-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS | | <tr><td>03.02.01.001-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS |
| <tr><td>03.02.01.001-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS | | <tr><td>03.02.01.001-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS |
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| <tr><td>03.02.04.004-8<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR | | <tr><td>03.02.04.004-8<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR |
| <tr><td>03.02.04.005-6<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS | | <tr><td>03.02.04.005-6<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS |
− | <tr><td>03.02.04.006-4<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SÍNDROME CORONARIANA AGUDA
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| <tr><td>03.02.05.001-9<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS | | <tr><td>03.02.05.001-9<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS |
| <tr><td>03.02.05.002-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS | | <tr><td>03.02.05.002-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS |
Linha 61: |
Linha 39: |
| </table> | | </table> |
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− | Assim, salienta-se que os serviços oferecidos à população dependerão das pactuações realizadas, e a gestão daqueles será conforme cada nível de atenção à saúde (primária, secundária e terciária)
| + | Porém, as especialidades fornecidas dependerão do programa adotado e dos profissionais disponibilizados em cada um dos município próprio ou de referência, conforme pactuação. |
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| =='''Referências bibliográficas'''== | | =='''Referências bibliográficas'''== |
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| + | 1. Disponível em http://crefito9.org.br/fisioterapia/o-que-e-fisioterapia/155 , acesso em 07/02/2020. |