Editando Fisioterapia

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=='''Definição'''==
 
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A Fisioterapia é regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94. Trata-se de Ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.<ref>"http://crefito9.org.br/fisioterapia/o-que-e-fisioterapia/155 "/>
  
É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em  órgãos  e  sistemas  do  corpo  humano,  gerados  por  alterações  genéticas,  por  traumas  e  por  doenças adquiridas.  Fundamenta  suas  ações  em  mecanismos  terapêuticos  próprios,  sistematizados  pelos  estudos da  Biologia,  das  Ciências  morfológicas  e  fisiológicas,  da  Bioquímica,  Biofísica,  Biomecânica,  da  Cinesia  e sinergia  funcional,  da  Patologia  de  órgãos  e  sistemas  do  corpo  humano,  assim  como  das  disciplinas comportamentais e sociais <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>
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=='''Evidências Científicas'''==
 
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O profissional desta área fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos sistematizados pelos estudos das ciências morfológicas, fisiológicas, patológicas, bioquímica, biofísica, biomecânica, cinesia, sinergia funcional, cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano. Além das disciplinas comportamentais e sociais.  
A Fisioterapia é regulamentada por:
 
 
 
• Decreto-Lei  938,  de  13  de  outubro  de  1969:  Provê  sobre  as  profissões  de  Fisioterapeuta  e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências;
 
 
 
• Lei  6.316,  de  17  de  dezembro  de  1975:  Cria  o  Conselho  Federal  e  os  Conselhos  Regionais  de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências;
 
 
 
• Decreto  90.640,  de  10  de  dezembro  de  1984:  Inclui  categoria  funcional  Fisioterapeuta  no  grupo Outras Atividades de Nível Superior da Lei 5.645/70;•Lei  8.856,  de  1  de  março  de  1994:  Fixa  a  jornada  de  trabalho  dos  Fisioterapeutas  e  Terapeutas Ocupacionais;•Lei  10.424,  de  15  de  abril  de  2002:  Regulamenta  a  assistência  domiciliar  no  Sistema  Único  de Saúde; e,
 
 
 
• Resoluções do COFFITO <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>, <ref>[CREFITO9, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito9.com.br/home]</ref>.
 
 
 
As  especialidades  reconhecidas  são:  Fisioterapia  Aquática,  Cardiovascular,  Dermatofuncional, Esportiva,  Traumato-ortopédica,  Neurofuncional,  Respiratória,  Fisioterapia  do  Trabalho,  Fisioterapia  em Oncologia,  em  Reumatologia,  em  Gerontologia, em  Osteopatia,  em  Saúde  da  Mulher  e  Fisioterapia  em Terapia Intensiva <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>.
 
 
 
Em  relação  à  Classificação  Brasileira  de  Ocupações  (CBO),  a  Fisioterapia  possui  código  2236,  na Família  “Fisioterapeutas”,  sendo  descrita  da  seguinte  forma:  “Aplicam  técnicas  fisioterapêuticas  para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de  pacientes  e  clientes  utilizando  protocolos  e  procedimentos  específicos  da  Fisioterapia  e  suas especialidades.  Atuam  na  área  de  Educação  em  saúde  através  de  palestras,  distribuição  de  materiais educativos  e  orientações  para  melhor  qualidade  de  vida.  Desenvolvem  e  implementam  programas  de prevenção  em  saúde  geral  e  do  trabalho.  Gerenciam  serviços  de  saúde  orientando  e  supervisionando recursos  humanos.  Exercem  atividades  técnico-científicas  através  da  realização  de  pesquisas,  trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.” <ref>[MINISTÉRIO  DO  TRABALHO,  2023.  Classificação  Brasileira  de  Ocupações  (CBO):  Fisioterapeutas. Disponível em: https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf]</ref>.
 
 
 
== '''Evidências Científicas''' ==
 
 
 
O fisioterapeuta, como profissional de Saúde com formação acadêmica Superior, está habilitado à construção  do  diagnóstico  dos  distúrbios  cinéticos  funcionais  (Diagnóstico  Cinesiológico  Funcional),  à prescrição  das  condutas  fisioterapêuticas,  à  sua  ordenação  e  indução  no  paciente  bem  como,  o acompanhamento  da  evolução  do  quadro  clínico  funcional  e  as  condições  para  alta  do  serviço <ref>[CREFITO10,    2023.    Fisioterapia.    Disponível    em:    https://crefito10.org.br/portal/index.php/fisioterapia-definicao/#]</ref>.
 
 
 
A  eficácia  dos  tratamentos  de  Fisioterapia  é  descrita  em  diferentes  estudos científicos  publicados nacional  e  internacionalmente, que  podem  ser  consultados  por  qualquer  interessado, nas  bases  de  dados disponíveis. Atualmente, aborda-se o tema da “Fisioterapia baseada em evidências” que consiste em buscar a  qualidade  máxima  do  cuidado  em  saúde, integrando  a  experiência  clínica  com  as  melhores  evidências demonstradas  em  estudos  científicos, com  objetivo  de  melhorar  a  eficácia  do  tratamento  fisioterapêutico, assim como o uso racional de recursos públicos e privados
 
 
 
=='''No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''== 
 
   
 
A fundamentação legal da Fisioterapia para o exercício profissional, prevista no Decreto-Lei 938 de 1969 e demais legislação pertinente, assim como, destacando-se a resolução do COFFITO no 80, de 09 de maio de 1987; esta considera, que por sua formação acadêmico-profissional, o fisioterapeuta é profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de assistência à Saúde, na administração de  serviços,  na  área  educacional  e no  desenvolvimento  de  pesquisas.  Esta  resolução,  também  cita  que  a “Reabilitação”  é  um  processo  de  consolidação  de  objetivos  terapêuticos,  não  caracterizando  área  de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem estar biopsicossocial do indivíduo, onde a cada profissional componente da equipe deve ser garantida a  dignidade  e  autonomia  técnica  no  seu  campo  específico  de  atuação,  observados  os  preceitos  legais  do seu exercício profissional.
 
 
 
Neste  sentido,  a  inserção  da  Fisioterapia  no  SUS  faz  parte  de  um  modelo  de  atenção  ampliada  à saúde  pública,  a  fim  de  garantir  a  prevenção,  promoção  e  tratamento  das necessidades  individuais  e coletivas  dos  indivíduos;  a  partir  da  formação  acadêmica  profissional,  prevista  nas  Diretrizes  Curriculares Nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação generalista com capacidade de atuação em todos os níveis de complexidade.
 
 
 
Considerando que o SUS é regulamentado pela Lei Orgânica no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que  dispõe  sobre  as  condições  para  a  promoção,  proteção  e  recuperação  da  saúde,  a  organização  e  o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; a oferta de serviços de Fisioterapia faz  parte  de  programas  político-institucionais  das  Secretaria  de  Saúde  Estaduais  e  Municipais,  em pactuações  bipartite,  e  em  consonância  com  as  propostas  do  Ministério  da  Saúde.  Entretanto,  somente procedimentos clínicos constam padronizados no “Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos  e  OPM  do  SUS”  (SIGTAP-DATASUS),  conforme  pode  ser  visualizado  abaixo <ref>[DATASUS, 2023. SIGTAP -Consultar procedimentos. Disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada /app/sec/ inicio.jsp]</ref>.
 
  
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=='''No âmbito do Sistema Único de Saúde'''==
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    O sistema de saúde brasileiro, regulamentado pela lei orgânica 8.080/1990 prevê, além de outros, em seu artigo 7°, os princópios de integralidade e universalidade. Assim, a universalidade garante o acesso em todos os níveis de assitência à saúde e o princípio  doutrinário da integralidade exige que seja oferecido uma assitência articulada e contínua de maneira preventiva e/ou curativa, tanto individual quanto coletiva em todos os níveis de complexidade de Saúde. o SUS deve garantir o atendimento integral fas necessidades dos indivíduos de uma maneira abrangente e ampliada. Desta forma, as políticas de saúde embasadas pela integralidade permitem a portadores de alguma doença, o acesso às ações de assitência de que necessitam e aos não enfermos, o benefísio das ações preventivas.
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    Neste aspecto, a inserção da fisioterapia no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratameno das necessidades individuais e coletivas dos indivíduos. Tem como base a formação acadêmica deste profissional, prevista nas diretrizes curriculares nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação gneeralista com capacidade de atuar em todos os níveis de complexidade.
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    Assim, a fundamentação legal para o exercício profissional está prevista no decreto-lei 938/1969 e resoluções próprias do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), dentre as quais de destaca a resolução COFFITO n° 80/1987 que considera o fisioterapeuta como profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de antenção à saúde e que a reabilitação é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem-estar bo-psico-social do indivíduo, onde a cada profissional componente da Equipe deve ser garantida a autonomia técnica no seu campo específica de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional.
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    Deste modo, a oferta dos serviços de Fisioterapia faz parte do programa político-institucional de cada secretaria de saúde estadual ou municipal, de acordo com as políticas de atenção à saúde pctuadas e em consonância com as propostas pelo Ministério da Saúde.
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    Entretanto, somente procedimentos clínicos executados pelo serviçõ de Fisioterapia constam padronizados na tabela Sigtap - DATASUS, conforme se verifica abaixo: 
  
 
<table border="1" cellpadding="2">
 
<table border="1" cellpadding="2">
<tr><th>                <th>Procedimento
 
 
<tr><td>03.02.01.001-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
 
<tr><td>03.02.01.001-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
 
<tr><td>03.02.01.001-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
 
<tr><td>03.02.01.001-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
Linha 47: Linha 26:
 
<tr><td>03.02.04.004-8<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR
 
<tr><td>03.02.04.004-8<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR
 
<tr><td>03.02.04.005-6<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS
 
<tr><td>03.02.04.005-6<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS
<tr><td>03.02.04.006-4<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO  EM PACIENTE COM SÍNDROME CORONARIANA AGUDA
 
 
<tr><td>03.02.05.001-9<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS
 
<tr><td>03.02.05.001-9<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS
 
<tr><td>03.02.05.002-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS
 
<tr><td>03.02.05.002-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS
Linha 61: Linha 39:
 
</table>
 
</table>
  
Assim, salienta-se que os serviços oferecidos à população dependerão das pactuações realizadas, e a gestão daqueles será conforme cada nível de atenção à saúde (primária, secundária e terciária)
+
    Porém, as especialidades fornecidas dependerão do programa adotado e dos profissionais disponibilizados em cada um dos município próprio ou de referência, conforme pactuação.
  
 
=='''Referências bibliográficas'''==
 
=='''Referências bibliográficas'''==
<references/>
+
1. Disponível em http://crefito9.org.br/fisioterapia/o-que-e-fisioterapia/155 , acesso em 07/02/2020.

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