Editando Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo)
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− | == | + | == Classe terapêutica== |
− | ''' | + | '''Não existe, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) para o medicamento ''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)'''. |
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− | == | + | Anti-inflamatórios antirreumáticos | Fitoterápico simples |
− | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=18937 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/05/2019</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=20066 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/05/2019</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=12998 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/05/2019</ref> | |
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== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == | ||
− | Arpadol ® | + | Arpadol ®, Arpafito, Arpynflan, Artroflan, Bioflan, Garra do Diabo Herbarium, Garra EC, Permear, Reumaliv, Ruboren |
== Indicações== | == Indicações== | ||
− | O medicamento '''''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)''' é indicado no tratamento de quadros reumatológicos, tais como artrites e artroses, assim como no tratamento de | + | O medicamento '''''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)''' é indicado no tratamento de quadros reumatológicos, tais como artrites e artroses, assim como no tratamento de dores lombares, dores musculares e demais dores que acometem os ossos e as articulações. <ref>[http://www.apsen.com.br/novas_bulas/aberta2/ARPADOL_Bula_Paciente_V02.pdf Bula do medicamento do paciente] Acesso 06/05/2019</ref> |
== Padronização no SUS== | == Padronização no SUS== | ||
− | [ | + | [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018] |
− | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde | |
− | + | [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde | |
− | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | |
− | + | == Informações sobre o medicamento== | |
− | + | *'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' | |
− | O | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''. |
− | ''' | + | O medicamento '''''Harpagophytum procumbens'' (garra do diabo)''', '''na apresentação 30 mg a 100 mg de harpagosídeo ou 45 a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) (cápsulas ou comprimidos ou comprimidos de liberação retardada) ''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |