Editando Hidróxido de alumínio
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− | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/suspensao-oral-de-hidroxido-de-aluminio-na-concentracao-de-60-mg-ml Relatório de Recomendação nº 833], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-43-de-21-de-julho-de-2023 Portaria SECTICS/MS nº 43, de 21 de julho de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar a suspensão oral de hidróxido de alumínio na concentração de 60 mg/mL, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' | + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/suspensao-oral-de-hidroxido-de-aluminio-na-concentracao-de-60-mg-ml Relatório de Recomendação nº 833], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-43-de-21-de-julho-de-2023 Portaria SECTICS/MS nº 43, de 21 de julho de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar a suspensão oral de |
+ | hidróxido de alumínio na concentração de 60 mg/mL, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' | ||
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: |