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− | == Registro na Anvisa == | + | == Classe terapêutica == |
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− | '''SIM'''
| + | Antiácido |
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− | '''Categoria:''' medicamento
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− | '''Classe terapêutica:''' Antiácidos e antiulcerosos simples
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− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351497195202263/?substancia=5376&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Pepsamar® - Registro ANVISA] Acesso em 26/05/2023.</ref>
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− | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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− | Medicamentos para transtornos relacionados ao ácido <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 26/05/2023.</ref> - A02AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A02AB01 Código ATC] Acesso em 26/05/2023.</ref>
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| == Nomes comerciais == | | == Nomes comerciais == |
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− | Pepsamar ® | + | Magnazia, Kolantyl, Pepsamar, Gastrox, Ductogel, Geldrox |
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| == Indicações == | | == Indicações == |
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− | O medicamento [[Hidróxido de alumínio]] é indicado para o tratamento da azia ou queimação decorrente de hiperacidez gástrica. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=155840639 Bula do medicamento Pepsamar ® - Bula do Profissional] Acesso em 26/05/2023.</ref> | + | O '''hidroxido de alumínio''' é um medicamento que reduz o excesso de acidez no estômago.<ref>[http://www.sanofi.com.br/produtos/Notice_Pepsamar_susp_oral.pdf Bula do Medicamento] Acesso em: 31/10/2016 </ref> |
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| == Padronização no SUS == | | == Padronização no SUS == |
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− | [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022] | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] |
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− | == Informações sobre o medicamento==
| + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017] |
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− | O medicamento '''hidróxido de alumínio''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 230 mg e 300 mg (comprimido) e 61,5 mg/mL (suspensão oral).'''
| + | ==Informações sobre o medicamento== |
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− | A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
| + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. |
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− | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | + | O medicamento '''hidróxido de alumínio''', nas apresentações de 230mg, 300mg (comprimido) e 61,5 mg/mL (suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.''' |
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− | == Ampliação de uso ==
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− | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/suspensao-oral-de-hidroxido-de-aluminio-na-concentracao-de-60-mg-ml Relatório de Recomendação nº 833], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-43-de-21-de-julho-de-2023 Portaria SECTICS/MS nº 43, de 21 de julho de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar a suspensão oral de hidróxido de alumínio na concentração de 60 mg/mL, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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− | Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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− | - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2023/agosto/apresentacao-2013-incorporacao-de-medicamentos-nos-componentes-basico-estrategico-e-especializado-da-assistencia-farmaceutica/view 8ª Reunião da CIT de agosto de 2023], o medicamento passa a pertencer ao '''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).'''
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− | == Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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− | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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− | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 26/05/2023.</ref>
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| ==Referências== | | ==Referências== |
− | | + | <references> |
− | <references/> | |
− | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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