Editando Internação Psiquiátrica Compulsória

Ir para: navegação, pesquisa

Atenção: Você não se encontra autenticado. O seu endereço de IP será registrado no histórico de edições desta página.

A edição pôde ser desfeita. Por gentileza, verifique o comparativo a seguir para se certificar de que é isto que deseja fazer, salvando as alterações após ter terminado de revisá-las.
Revisão atual Seu texto
Linha 5: Linha 5:
 
Em 06/04/2001 foi promulgada a Lei 10.216, visando a "proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental"
 
Em 06/04/2001 foi promulgada a Lei 10.216, visando a "proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental"
 
A Lei 10216 <ref>[lei 10.216 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm]</ref>, definiu as ''modalidades de internação psiquiátrica'':
 
A Lei 10216 <ref>[lei 10.216 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm]</ref>, definiu as ''modalidades de internação psiquiátrica'':
 
  
 
"''I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
 
"''I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
Linha 12: Linha 11:
  
 
III - '''internação compulsória''': aquela determinada pela Justiça''."
 
III - '''internação compulsória''': aquela determinada pela Justiça''."
 
  
 
Estas definições constam no parágrafo único do Art. 6º que, antes de mais nada, define que "A internação psiquiátrica '''somente''' será realizada mediante '''laudo médico circunstanciado''' que caracterize os seus motivos."
 
Estas definições constam no parágrafo único do Art. 6º que, antes de mais nada, define que "A internação psiquiátrica '''somente''' será realizada mediante '''laudo médico circunstanciado''' que caracterize os seus motivos."

Por favor, note que todas as suas contribuições em ceos podem ser editadas, alteradas ou removidas por outros contribuidores. Se você não deseja que o seu texto seja inexoravelmente editado, não o envie.
Você está, ao mesmo tempo, a garantir-nos que isto é algo escrito por si, ou algo copiado de alguma fonte de textos em domínio público ou similarmente de teor livre (veja Ceos:Direitos_de_autor para detalhes). NÃO ENVIE TRABALHO PROTEGIDO POR DIREITOS DE AUTOR SEM A DEVIDA PERMISSÃO!

Cancelar | Ajuda de edição (abre numa nova janela)