Editando Medicamentos - Conceitos e Informações Técnicas

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==Conceitos Iniciais==
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Medicamentos - Conceitos e Informações Técnicas
  
A  [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5991.htm Lei 5991, de 17 de dezembro de 1973] <ref> Lei 5991/73 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5991.htm</ref>, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos define em seu art. 4º os seguintes conceitos:
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==CONCEITOS INICIAIS==
  
'''Droga''' – substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária;
 
  
'''Medicamento''' – produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnósticos;
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A  Lei 5991/73 <ref> Lei 5991/73 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5991.htm</ref> define em seu art. 4º os seguintes conceitos:
  
'''Correlatos''' – a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
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-'''Droga''' – substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária; -'''Medicamento''' – produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnósticos;
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-'''Correlatos''' – a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
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-'''Formas Farmacêutica''' – estado final de apresentação que os princípios ativos farmacêuticos possuem, após uma ou mais operações farmacêuticas executadas com a adição de excipientes apropriados ou sem a adição de excipientes, a fim de facilitar a sua utilização e obter o efeito terapêutico desejado, com características apropriadas a uma determinada via de administração (Redação dada pela RESOLUÇÃO-RDC Nº. 31, DE 11 DE AGOSTO DE 2010 <ref>  RESOLUÇÃO-RDC Nº. 31, DE 11 DE AGOSTO DE 2010 Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/89d63480474597439fb9df3fbc4c6735/RDC_31_2010_Disp%C3%B5e+sobre+a+realiza%C3%A7%C3%A3o+dos+Estudos+de+Equival%C3%AAncia+Farmac%C3%AAutica+e+de+Perfil+de+Dissolu%C3%A7%C3%A3o+Comparativo.pdf?MOD=AJPERES . Acesso em: 20/04/216</ref>. Exemplos: Adesivos, Capsulas, Comprimidos, Granulados, Implante, Pastilha, Pó, Sabonetes, Supositórios, Óvulos, Tablete, Emulsão, Colutório, Elixir, Solução, Suspensão, Xarope, Creme, Pomada, Óleo, Emplastro, Gel, etc...
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'''Vias de Administração de Medicamento''' – Local do organismo por meio do qual o medicamento é administrado. Exemplos: Tópica, Inalatória, Intradermica, Intravenosa, Nasal, Oral, Oftálmica, Otológica, Sublingual, Oral, Retal, Subcutânea, Sublingual, Transdérmica, Vaginal, etc...
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==NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA==
  
'''Forma Farmacêutica''' – estado final de apresentação que os princípios ativos farmacêuticos possuem, após uma ou mais operações farmacêuticas executadas com a adição de excipientes apropriados ou sem a adição de excipientes, a fim de facilitar a sua utilização e obter o efeito terapêutico desejado, com características apropriadas a uma determinada via de administração (Redação dada pela RESOLUÇÃO-RDC Nº. 31, DE 11 DE AGOSTO DE 2010 <ref>  RESOLUÇÃO-RDC Nº. 31, DE 11 DE AGOSTO DE 2010 Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/89d63480474597439fb9df3fbc4c6735/RDC_31_2010_Disp%C3%B5e+sobre+a+realiza%C3%A7%C3%A3o+dos+Estudos+de+Equival%C3%AAncia+Farmac%C3%AAutica+e+de+Perfil+de+Dissolu%C3%A7%C3%A3o+Comparativo.pdf?MOD=AJPERES . Acesso em: 20/04/216</ref>. Exemplos: Adesivos, Capsulas, Comprimidos, Granulados, Implante, Pastilha, Pó, Sabonetes, Supositórios, Óvulos, Tablete, Emulsão, Colutório, Elixir, Solução, Suspensão, Xarope, Creme, Pomada, Óleo, Emplastro, Gel, etc...
 
  
'''Vias de Administração de Medicamento''' – Local do organismo por meio do qual o medicamento é administrado. Exemplos: Tópica, Inalatória, Intradermica, Intravenosa, Nasal, Oral, Oftálmica, Otológica, Sublingual, Oral, Retal, Subcutânea, Sublingual, Transdérmica, Vaginal, etc...
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Conforme determina a Lei 6.360/76 <ref> Lei 6.360/76 http://www.cff.org.br/userfiles/file/leis/6360.pdf </ref> Ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por esta Lei os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, definidos na Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção estética e outros adiante definidos. Somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art.1 as empresas para tal fim autorizadas pelo '''Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem'''.
  
==Normas de Vigilância Sanitária==
 
  
Conforme determina a Lei 6.360/76 <ref> Lei 6.360/76 http://www.cff.org.br/userfiles/file/leis/6360.pdf </ref> Ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por esta Lei os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, definidos na Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção estética e outros adiante definidos. Somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art.1 as empresas para tal fim autorizadas pelo '''Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem'''. 
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==LEI DOS GENÉRICOS E CONCEITOS==
  
==Lei dos Genéricos e Conceitos==
 
  
 
Conforme a redação da Lei 9.787/99 <ref> Lei dos Genéricos Disponível em http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/legis/leis/9787.htm Acesso em 15/04/2016</ref> que altera a  Lei 6.360/76, '''ficam assim definidos os conceitos''':
 
Conforme a redação da Lei 9.787/99 <ref> Lei dos Genéricos Disponível em http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/legis/leis/9787.htm Acesso em 15/04/2016</ref> que altera a  Lei 6.360/76, '''ficam assim definidos os conceitos''':
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'''Medicamento de Referência''' – produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram '''comprovadas cientificamente''' junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro;
 
'''Medicamento de Referência''' – produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram '''comprovadas cientificamente''' junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro;
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'''Bioequivalência''' – consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípio (s) ativo (s), e que tenham comparável biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho experimental;
 
'''Bioequivalência''' – consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípio (s) ativo (s), e que tenham comparável biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho experimental;
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'''Biodisponibilidade''' – indica a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem, a partir de sua curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou sua excreção na urina."
 
'''Biodisponibilidade''' – indica a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem, a partir de sua curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou sua excreção na urina."
  
==Similares Intercabiávies==
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==SIMILARES INTERCAMBIÁVEIS==
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A RDC 58/2014 <ref> Similares intercabiáveis Disponivel em: RDC 58/2014 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0058_10_10_2014.pdf. Acesso em 15/04/2016 </ref> cria a definição de '''Similar Intercambiável''':
 
A RDC 58/2014 <ref> Similares intercabiáveis Disponivel em: RDC 58/2014 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0058_10_10_2014.pdf. Acesso em 15/04/2016 </ref> cria a definição de '''Similar Intercambiável''':
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A lista de medicamentos similares intercambiáveis pode ser encontrada no sítio da ANVISA <ref> Lista Similares Intercambiáveis http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Medicamentos+similares</ref>
 
A lista de medicamentos similares intercambiáveis pode ser encontrada no sítio da ANVISA <ref> Lista Similares Intercambiáveis http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Medicamentos+similares</ref>
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==Classificação dos Medicamentos quanto a Tarja==
 
==Classificação dos Medicamentos quanto a Tarja==
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Os '''não tarjados''' também conhecidos como '''Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP)''', conforme definido pela ANVISA através da RDC nº138/2003.<ref> RDC 138 29/05/2003 Disponível em: http://www.cff.org.br/userfiles/33%20-%20BRASIL_%20MINIST%C3%89RIO%20DA%20SA%C3%9ADE%202003%20RDC_138_2003_ANVISA.pdf .Acesso em 19/04/2016. </ref> podem ser adquiridos sem a apresentação de receituário médico, '''mas devem ser supervisionados pelo farmacêutico, promovendo o uso racional dos medicamentos''', de acordo com a  Resolução 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia<ref> Disponível em: http://www.cff.org.br/userfiles/file/noticias/Resolu%C3%A7%C3%A3o586_13.pdf Acesso em 20/04/2016</ref>.
 
Os '''não tarjados''' também conhecidos como '''Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP)''', conforme definido pela ANVISA através da RDC nº138/2003.<ref> RDC 138 29/05/2003 Disponível em: http://www.cff.org.br/userfiles/33%20-%20BRASIL_%20MINIST%C3%89RIO%20DA%20SA%C3%9ADE%202003%20RDC_138_2003_ANVISA.pdf .Acesso em 19/04/2016. </ref> podem ser adquiridos sem a apresentação de receituário médico, '''mas devem ser supervisionados pelo farmacêutico, promovendo o uso racional dos medicamentos''', de acordo com a  Resolução 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia<ref> Disponível em: http://www.cff.org.br/userfiles/file/noticias/Resolu%C3%A7%C3%A3o586_13.pdf Acesso em 20/04/2016</ref>.
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<span style="font-size:large;color:red">''Tarja vermelha SEM retenção da receita''</span>
 
<span style="font-size:large;color:red">''Tarja vermelha SEM retenção da receita''</span>
  
Os '''medicamentos tarjados'''  só podem ser adquiridos mediante a '''apresentação ou retenção do receituário''', dependendo do grau de risco que podem oferecer a saúde dos pacientes.
 
  
Representa os medicamentos vendidos mediante a '''apresentação da receita, que não fica retida na farmácia'''. Esses medicamentos têm contra-indicações e podem provocar efeitos colaterais graves. Na tarja vermelha está impressa a mensagem venda sob prescrição médica.[[Arquivo:Medicamento_Tarja_Vermelha.jpg|200px|thumb|center|Medicamento_Tarja_Vermelha.jpg ]]
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Os '''medicamentos tarjados''' [[Arquivo:Arquivo.png|200px|thumb|right|Medicamento_Tarja_Vermelha.jpg ]] só podem ser adquiridos mediante a '''apresentação ou retenção do receituário''', dependendo do grau de risco que podem oferecer a saúde dos pacientes.
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Representa os medicamentos vendidos mediante a '''apresentação da receita, que não fica retida na farmácia'''. Esses medicamentos têm contra-indicações e podem provocar efeitos colaterais graves. Na tarja vermelha está impressa a mensagem venda sob prescrição médica.
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<span style="font-size:large;color:red">''Tarja vermelha COM retenção da receita''</span>
 
<span style="font-size:large;color:red">''Tarja vermelha COM retenção da receita''</span>
  
Representa os medicamentos que necessitam de retenção da receita, conhecidos como '''medicamentos psicotrópicos''' e também os Antibióticos. Por isso, na tarja vermelha está impresso “venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção de receita”. '''Só podem ser vendidos com receituário especial de cor branca'''. Estes medicametos são regulados pela Portaria n° 344/98 <ref> Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf. Acesso em 20/04/2016</ref> para os Psicotrópicos, e pela Resolução RDC nº 20, de 05 de maio de 2011 <ref> RESOLUÇÃO-RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação  Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/Documentos2012/RDC%2020%202011.pdf?jornal=...(Acessado Acesso em 06/06/2016</ref>, para os Antibióticos.[[Arquivo:Embalagem_Tarja_Vermelha_Controlado.jpg|200px|thumb|center|Embalagem_Tarja_Vermelha_Controlado.jpg ]]
 
  
<span style="font-size:large;color:red">''Tarja preta''</span>
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Representa [[Arquivo:Arquivo.png|200px|thumb|right|Embalagem_Tarja_Vermelha_Controlado.jpg ]]os medicamentos que necessitam de retenção da receita, conhecidos como '''medicamentos psicotrópicos''' e também os Antibióticos. Por isso, na tarja vermelha está impresso “venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção de receita”. '''Só podem ser vendidos com receituário especial de cor branca'''. '''Estes medicametos são regulados pela Portaria n° 344/98 <ref> Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Disponível em''': http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf. Acesso em 20/04/2016</ref> para os Psicotrópicos, e pela Resolução RDC nº 20, de 05 de maio de 2011 <ref> RESOLUÇÃO-RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação  Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/Documentos2012/RDC%2020%202011.pdf?jornal=...(Acessadol Acesso em 06/06/2016, para os Antibióticos.
  
Representa os medicamentos que exercem '''ação sedativa ou que ativam o sistema nervoso central''' e que, portanto, também fazem parte dos chamados '''psicotrópicos'''. Por isso, a tarja preta vem com a inscrição: venda sob prescrição médica – o abuso deste medicamento pode causar dependência. Tais medicamentos somente podem ser vendidos com '''receituário especial de cor azul ou amarela'''. Estes medicametos possuem uma portaria específica, a '''Portaria n°344/98''' <ref> Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf. Acesso em 20/04/2016</ref>[[Arquivo:Medicamento_Tarja_Preta_Controlado.jpg|200px|thumb|center|Medicamento_Tarja_Preta_Controlado.jpg]]
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'''Tarja preta'''
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Representa[[Arquivo:Arquivo.png|200px|thumb|right|Medicamento_Tarja_Preta_Controlado.jpg]] os medicamentos que exercem '''ação sedativa ou que ativam o sistema nervoso central''' e que, portanto, também fazem parte dos chamados '''psicotrópicos'''. Por isso, a tarja preta vem com a inscrição: venda sob prescrição médica – o abuso deste medicamento pode causar dependência. Tais medicamentos somente podem ser vendidos com '''receituário especial de cor azul ou amarela'''. Estes medicametos possuem uma portaria específica, a '''Portaria n°344/98''' <ref> Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf. Acesso em 20/04/2016</ref>
  
 
Os modelos de receitas podem ser verificados em [[Prescrições Médicas]].
 
Os modelos de receitas podem ser verificados em [[Prescrições Médicas]].
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==Referências==
 
==Referências==
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