Editando Metadona

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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 14/08/2023</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue"> <span style="font-size:small;color:blue"> Este medicamento pertence à '''lista A1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
  
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
 
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias.
 
  
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
 
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
  
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
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== Classe terapêutica ==
 
 
== Registro na Anvisa ==
 
 
 
'''SIM'''
 
 
 
'''Categoria:''' medicamento
 
  
'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000019929594/?substancia=2881 Classe terapêutica do medicamento Mytedom ® - Registro ANVISA] Acesso em 14/08/2023</ref>
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Outros medicamentos usados no sistema nervoso <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07 Grupo ATC] Acesso 24/04/2019</ref>
  
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N07BC02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07BC02 Código ATC] Acesso 24/04/2019</ref>
  
Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 14/08/2023</ref> - N07BC02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07BC02 Código ATC] Acesso em 14/08/2023</ref>
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Analgésicos narcóticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2881 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 24/04/2019</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
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Mytedom ®
 
Mytedom ®
  
== Indicações ==
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==Indicações==
 
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O medicamento [[Metadona]] é indicado para o alívio da dor aguda e crônica intensa; tratamento de desintoxicação e terapia de manutenção de adictos em narcóticos (heroína ou outras drogas similares à morfina), em conjunto com serviços médicos e sociais adequados. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1645222019&pIdAnexo=11032167 Bula do medicamento do profissional] Acesso 24/04/2019</ref>
O medicamento '''metadona''' é destinado para:
 
 
 
- o alívio da dor aguda e crônica intensa, que requer controle por mais de 24 horas, onde não houve melhora com outros analgésicos**;
 
 
 
- tratamento de desintoxicação de adictos em narcóticos (heroína ou outras drogas similares à morfina);
 
 
 
- terapia de manutenção temporária de adictos em narcóticos em conjunto com serviços médicos e sociais adequados.
 
 
 
''**''Limitações para o uso: Risco de adição, potencial de abuso e uso inapropriado. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102980138 Bula do medicamento Mytedom ® - Bula do Profissional] Acesso em 14/08/2023</ref>
 
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
 
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2012/portaria_sas_1083_2012.pdf Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]
 
  
== Informações sobre o medicamento ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
  
O medicamento [[metadona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10 mg e 5 mg (comprimidos) e 10 mg/mL (solução injetável - ''disponível apenas para uso hospitalar pelos CACON e UNACON''),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
  
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt1083_02_10_2012.html Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]
  
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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==Informações sobre o medicamento==
  
<span style="color:red">'''O medicamento metadona pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.  
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O medicamento [[metadona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2''', '''nas apresentações 5 mg e 10 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução injetável)'''. No Estado de Santa Catarina, este medicamento é '''disponibilizado apenas pelos UNACONs e CACONs''' para pacientes oncológicos.
  
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
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Assim, o Estado de Santa Catarina obedece ao item 9 do [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] o qual define que ''“A dispensação de opioide poderá ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde ou, a critério do gestor estadual, em unidades dispensadoras. Para fins do presente Protocolo e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/rdc0202_18_07_2002.html Resolução (ANVISA) -  RDC nº 202, de 18 de julho de 2002], são consideradas unidades dispensadoras os hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, ou como Centro de Referência em Tratamento da Dor Crônica, todos devidamente cadastrados como tal pela Secretaria de Atenção à Saúde em conformidade com as respectivas normas de credenciamento e habilitação do Ministério da Saúde, e ainda as Comissões de Assistência Farmacêutica das Secretarias Estaduais de Saúde”''.
 
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

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