Editando Oryza sativa fermentado por Monascus purpureus

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== Registro na Anvisa ==
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==Classe terapêutica==
  
'''SIM'''
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Fitoterápico
  
'''Categoria:''' medicamento
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==Nomes comerciais==
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Monaless
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==Principais informações==
  
'''Classe terapêutica:''' antilipêmicos | fitoterápico simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351438776200643/?substancia=23537&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Monaless ® - Registro ANVISA] Acesso em 26/10/2023</ref>
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Monaless (''Oryza sativa'' fermentado por ''Monascus purpureus'') é um medicamento fitoterápico destinado para auxiliar no tratamento de pacientes com aumento moderado dos níveis de colesterol total (200-240mg/dL).  
  
==Nomes comerciais==
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Este medicamento é constituído por um produto derivado do arroz (''Oryza sativa''). O extrato seco de Oryza sativa é fermentado pelo ''Monascus purpureus''. O produto de fermentação resultante é padronizado para conter 0,4 a 0,6% de inibidores da 3-hidroxi-3-metilglutaril coenzima A (HMG-CoA) redutase, principalmente o monacolin K também conhecida como mevinolin, além dos esteróis (beta-sitosterol, campesterol, estigmasterol, sapogenina), isoflavonas, selênio, zinco e ácidos graxos mono-insaturados. Todos estes constituintes químicos, e não apenas o monacolin K, são responsáveis pelo efeito hipolipemiante do extrato <ref> http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[34636-1-0].PDF Bula do Medicamento </ref>.
  
Monaless ®
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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
  
== Indicações ==
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Esse fármaco não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
  
O medicamento '''''Oryza sativa'' L. fermentado por ''Monascus purpureus''''' é indicado como adjunto à dieta para o tratamento de pacientes com hiperlipoproteinemia com níveis moderados de colesterol total (200-240 mg/dL). Deve ser usado associadamente a uma dieta restrita em gorduras saturadas e colesterol quando a resposta à dieta e outras medidas não farmacológicas de forma isolada se mostrarem inadequadas. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101550238 Bula do medicamento Monaless ® - Bula do Profissional] Acesso em 26/10/2023</ref>
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Alternativamente, a SES disponibiliza a [[atorvastatina]] (10 mg e 20mg), a [[lovastatina]] (20mg 40mg ), a [[pravastatina]] (10mg, 20mg e 40mg), [[fluvastatina]] (20mg e 40mg) e o [[bezafibrato]] (200mg e 400mg), o [[ciprofibrato]] (100mg) e a [[genfibrozila]] (600mg e 900mg) através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para pacientes portadores de dislipidemias (CID 10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8), conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
  
== Informações sobre o medicamento==
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O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
  
O medicamento '''''Oryza sativa'' não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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Ainda, o fármaco [[sinvastatina]] 10mg, 20mg e 40mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste fármaco é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016].
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
<references/>
 
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 

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