Editando Oxigenoterapia Domiciliar
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Revisão atual | Seu texto | ||
Linha 11: | Linha 11: | ||
− | 1-Oxigenoterapia contínua por longo tempo: | + | 1-Oxigenoterapia contínua por longo tempo, em pacientes com DPOC: |
- PaO2 ≤ 55 mmHg ou SaO2 ≤ 88% em repouso; | - PaO2 ≤ 55 mmHg ou SaO2 ≤ 88% em repouso; | ||
Linha 146: | Linha 146: | ||
==Custeio de energia elétrica== | ==Custeio de energia elétrica== | ||
− | Não | + | Não há previsão no Programa de Oxigenoterapia Domiciliar/SC. |
Conforme o §7º do Artigo 27 da Resolução Aneel 414/2010, a Celesc realiza o [https://www.celesc.com.br/equipamento-vital| Cadastro de Usuário de Equipamento Vital], das unidades consumidoras com pessoas que usam equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana, inclusive prevendo [https://www.celesc.com.br/baixa-renda| benefícios tarifários para consumidores de baixa renda]. | Conforme o §7º do Artigo 27 da Resolução Aneel 414/2010, a Celesc realiza o [https://www.celesc.com.br/equipamento-vital| Cadastro de Usuário de Equipamento Vital], das unidades consumidoras com pessoas que usam equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana, inclusive prevendo [https://www.celesc.com.br/baixa-renda| benefícios tarifários para consumidores de baixa renda]. | ||