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− | <span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A2''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 28/07/2023.</ref>. <span style="font-size:small;color:blue"> *Adendo: "preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".
| + | ==Classe terapêutica== |
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− | <span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
| + | Analgésicos narcóticos |
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− | <span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias
| + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02BE71 |
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− | <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
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− | As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
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− | == Registro na Anvisa ==
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− | '''SIM'''
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− | '''Categoria:''' medicamento
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− | '''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351656124202217/?substancia=4870 Classe Terapêutica do medicamento Tylex ® - Registro ANVISA] Acesso em 28/07/2023.</ref>
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− | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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− | Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 28/07/2023.</ref> - N02AJ06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AJ06 Código ATC] Acesso em 28/07/2023.</ref>
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| ==Nomes comerciais== | | ==Nomes comerciais== |
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− | Agud ®, Algicod ®, Cod Par ®, Codylex ®, Kopax ®, Paco ®, Paraldrin ®, Tylex ®, Vicodil ®
| + | Codex |
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− | == Indicações ==
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− | O medicamento '''paracetamol + codeína na dose de 7,5 mg''' é indicado para o alívio de dores de intensidade leve.
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− | O medicamento '''paracetamol + codeína na dose de 30 mg''' é indicado para o alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós-extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=104400227 Bula do medicamento Tylex ® – Bula do profissional] Acesso em 28/07/2023.</ref>.
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− | == Informações sobre o medicamento==
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− | O medicamento '''paracetamol + codeína não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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− | == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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− | Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 28/07/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 28/07/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] Acesso em 28/07/2023.</ref>:
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− | - [[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
| + | ==Indicações== |
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− | - [[Amitriptilina, cloridrato]] (CBAF)
| + | O medicamento [[paracetamol + codeína]] dose de 7,5 mg é indicado para o alívio de dores de intensidade leve. O [[Paracetamol + codeína]] dose de 30 mg é indicado para o alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23557612016&pIdAnexo=3931696 Bula do medicamento] Acesso em: 05/12/2016 </ref> |
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− | - [[Carbamazepina]] (CBAF)
| + | ==Informações sobre o medicamento== |
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− | - [[Clomipramina, cloridrato]] (CBAF)
| + | '''O medicamento [[paracetamol + codeína]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' |
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− | - [[Codeína]] (CEAF) | + | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. |
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− | - [[Dipirona sódica]] (CBAF)
| + | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. |
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− | - [[Fenitoína sódica]] (CBAF)
| + | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref> |
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− | - [[Gabapentina]] (CEAF)
| + | *[[Morfina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento |
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− | - [[Ibuprofeno]] (CBAF) | + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. |
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− | - [[Metadona]] (CEAF)
| + | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. |
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− | - [[Morfina]] (CEAF)
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− | - [[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF)
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− | - [[Paracetamol]] (CBAF)
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− | - [[Valproato de sódio]] (CBAF)
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− | '''''Importante:''''' ''As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento e no Formulário Terapêutico Nacional, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.''
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− | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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| ==Referências== | | ==Referências== |
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| <references/> | | <references/> |
− | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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