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− | == Registro na Anvisa == | + | ==Classe terapêutica== |
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− | '''SIM'''
| + | antibacteriano. |
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− | '''Categoria:''' medicamento
| + | ==Nomes comerciais== |
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− | '''Classe terapêutica:''' produtos anti-acne
| + | Solugel, Dermesan, Espimed, Acnezil, Care Clean, Aquaclin, Benzac Ac, Panoxyl |
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000274339659/?substancia=21573 Classe Terapêutica do medicamento Solugel ® - Registro ANVISA] Acesso 23/04/2020</ref>
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− | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | + | ==Principais informações== |
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− | Preparações anti-acne<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 23/04/2020</ref> - D10AE01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D10AE01 Código ATC] Acesso 23/04/2020</ref>
| + | [[Peróxido de benzoíla]] é indicado para o tratamento tópico da acne vulgar. <ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25622-1-0].PDF]</ref> |
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− | == Nomes comerciais ==
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− | Solugel ®
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− | ==Indicações==
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− | O medicamento '''peróxido de benzoíla''' está indicado para o tratamento tópico de acne vulgar leve a moderada <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Solugel ® - Bula do profissional] Acesso em 23/04/2020</ref>.
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| == Padronização no SUS == | | == Padronização no SUS == |
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| + | [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rename_anexos_versao_08_08_2013.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)] |
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− | [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022] | + | [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) |
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− | ==Informações sobre o medicamento==
| + | [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução |
| + | do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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− | O medicamento '''peróxido de benzoíla''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 25 mg/g e 50 mg/g (gel)'''.
| + | [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_I-VI_pt_gm_ms_1554_2013_.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] |
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− | A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
| + | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013] |
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− | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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− | == Informações sobre o financiamento do medicamento == | + | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== |
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− | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. | + | O medicamento [[Peróxido de benzoíla]] gel 2,5% e 5% é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. |
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− | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
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| ==Referências== | | ==Referências== |
| <references/> | | <references/> |
− | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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