Editando Perindopril arginina

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== Registro na Anvisa ==
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== Classe terapêutica ==
  
'''SIM'''
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Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09 Grupo ATC] Acesso 01/03/2018</ref>
  
'''Categoria:''' medicamento
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C09AA04    <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09AA04 Código ATC] Acesso 01/03/2018</ref>
  
'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351047692200967/?substancia=25616&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Acertil ® - Registro ANVISA] Acesso em 24/10/2023.</ref>
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Anti-hipertensivo
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351047692200967/?nomeProduto=acertil Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 03/07/2018</ref>
  
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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== Nomes comerciais ==
  
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 24/10/2023.</ref> - C09AA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09AA04 Código ATC] Acesso em 24/10/2023.</ref>
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Arcetil ®
  
==Nomes comerciais==
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== Indicações ==
  
Acertil ®
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O medicamento '''perindopril arginina''' é indicado no tratamento da hipertensão arterial.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9322722015&pIdAnexo=2906972 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 03/07/2018</ref>
  
== Indicações ==
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==Informações sobre o medicamento==
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'''O medicamento perindopril arginina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8901.htm Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
  
O medicamento '''perindopril arginina ''' é indicado no tratamento da hipertensão arterial<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112780074 Bula do medicamento Acertil ® – Bula do profissional] Acesso em 24/10/2023.</ref>.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 05/06/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 05/06/2018</ref>
  
== Informações sobre o medicamento==
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*[[Anlodipino, besilato|Anlodipino]]
  
O medicamento '''perindopril arginina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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*[[Atenolol]]
  
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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*[[Captopril]]
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 24/10/2023.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 24/10/2023.</ref>''':
+
*[[Enalapril, maleato|Enalapril]]
  
*[[Captopril]]  
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*[[Losartana potássica]]
  
*[[Enalapril, maleato|Enalapril]]  
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*[[Metoprolol, succinato|Succinato de Metoprolol]]
  
*[[Hidralazina, cloridrato]]  
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*[[Metoprolol, tartarato|Tartarato de Metoprolol]]
  
*[[Losartana potássica]]  
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*[[Verapamil, cloridrato|Verapamil]]
  
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
'''''     '''''
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'''''É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

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