Editando Prednisolona, fosfato sódico

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== Registro na Anvisa ==
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== NOMES COMERCIAIS ==
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EMS-PRED, PRED-GRAN, PREDIPED, PREDNISOLON, PREDSIGMA, PREDSIM, PRELONE, PRENISOL,  REDIZOL, RINISONE,
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== REGISTRO NA ANVISA ==
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SIM
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== CLASSE TERAPÊUTICA ==
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Glicocorticoide sintético com as propriedades gerais dos corticosteroides (anti-inflamatória<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2580742015&pIdAnexo=2530661 Bula do medicamento]</ref>)
  
'''SIM'''
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== INDICAÇÃO ==
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[[prednisolona, fosfato sódico|Prednisolona]] é destinado ao tratamento de:
  
'''Categoria:''' medicamento
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- Desordens Endócrinas: insuficiência adrenocortical primária  ou secundária (hidrocortisona ou cortisona na primeira escolha, os análogos sintéticos poderão ser utilizados em associação com mineralocorticoides quando necessário, em lactentes a suplementação mineralocorticoide é de particular importância): hiperplasia adrenal congênita; hipercalcemia associada ao câncer; tireoidite não supurativa.
  
'''Classe terapêutica:''' glicocorticoides sistêmicos
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- Desordens reumáticas: como terapia auxiliar para administração a curto prazo (para o paciente superar um episódio agudo ou exacerbação) em: artrite psoriásica; artrite reumatoide, inclusive artrite reumatoide juvenil (casos selecionados poderão necessitar de terapia de manutenção em doses baixas); espondilite ancilosante; bursite aguda e subaguda; tenosinovite inespecífica aguda; artrite gotosa aguda; osteoartrite pós-traumática; sinovite osteoartrítica; epicondilite. Colagenoses: durante uma exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite (polimiosite) sistêmica; cardite reumática aguda.
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351455466201161/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Coniso ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351166782200915/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento EMS-Pred ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351746814201872/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Percoide ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351166687200946/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Pred-Gran ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351124626201970/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Predsigma ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351261692201513/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Predsim ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351067217200300/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Prelone ® - Registro ANVISA] 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351809624201873/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Preni ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351911388201692/?substancia=4922 Classe Terapêutica do medicamento Prosolin ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2021</ref>
 
  
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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- Doenças dermatológicas: pênfigo; dermatite herpetiforme bolhosa; eritema multiforme severo (Síndrome de Stevens-Johnson); dermatite esfoliativa; micose fungoide; psoríase severa; dermatite seborreica severa.
  
Corticosteroides de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02&showdescription=no Grupo ATC]  Acesso 27/04/2021</ref> - H02AB06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H02AB06  Código ATC] Acesso 27/04/2021</ref>
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- Condições alérgicas: controle de condições alérgicas severas ou incapacitantes não responsivas aos meios convencionais de tratamento em: rinite alérgica sazonal ou perene; asma brônquica; dermatite de contato; dermatite atópica; doença do soro; reações de hipersensibilidade a fármacos.  
  
== Nomes comerciais ==
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- Doenças oculares: graves processos inflamatórios e alérgicos, agudos ou crônicos envolvendo o olho e seus anexos, tais como: conjuntivite alérgica; ceratite; úlceras marginais alérgicas da córnea; herpes zoster oftálmico; irite e iridociclite; corioretinite; inflamação do segmento anterior; coroidite e uveite posterior difusa; neurite ótica, oftalmia simpática.
  
Coniso ®, EMS-Pred ®, Percoide ®, Pred-Gran ®, Prednisolon ®, Predsigma ®, Predsim ®, Prelone ®, Preni ®, Prosolin ®
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- Doenças respiratórias: sarcoidose sintomática; Síndrome de Loëffler não controlável por outros meios; beriliose; tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada quando utilizado com
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comitantemente à quimioterapia antituberculosa adequada; pneumonite por aspiração.
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- Desordens hematológicas: púrpura trombocitopênica idiopática em adultos; trombocitopenia secundária em adultos, anemia hemolítica adquirida (autoimune); eritroblastopenia (anemia eritrocítica), anemia hipoplásica (eritroide) congênita.
  
==Indicações==
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- Neoplasias: para o tratamento paliativo de leucemias e linfomas em adultos; leucemia aguda na infância.
  
O medicamento '''fosfato sódico de prednisolona''' é indicado como agente anti-inflamatório e imunossupressor em patologias cujos mecanismos fisiopatológicos envolvam processos inflamatórios e/ou autoimunes; para o tratamento de condições endócrinas; e em composição de esquemas terapêuticos em algumas neoplasias como<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351067217200300/?substancia=4922 Bula dos medicamento PRELONE ® - Bula do profissional] Acesso 27/04/2021</ref>:
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- Estados edematosos: para induzir a diurese ou remissão da proteinúria da Síndrome Nefrótica Idiopática, sem uremia, ou aquela devida ao lúpus eritematoso.  
  
- distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (sendo que cortisona ou hidrocortisona são primeira escolha de tratamento), em associação aos mineralocorticoides para hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não-supurativa, hipercalcemia associada ao câncer;
+
- Doenças gastrintestinais: para auxiliar o paciente a superar um período crítico da doença em colite ulcerativa e enterite regional.
  
- distúrbios reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo na artrite psoriática, artrite reumatoide (incluindo artrite reumatoide juvenil), espondilite anquilosante, bursite aguda e subaguda, tenossinovite aguda inespecífica, artrite gotosa aguda, osteoartrite pós-traumática, sinovites osteoartríticas, epicondilites;
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- Sistema nervoso: exacerbações agudas de esclerose múltipla.
  
- colagenoses: durante exacerbação ou como terapia de manutenção em casos particulares de lúpus eritematoso sistêmico e cardite reumática aguda;
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- Miscelânea: meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio eminente, quando utilizada concomitantemente à quimioterapia antituberculosa apropriada; triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2580742015&pIdAnexo=2530661 Bula do medicamento]</ref>.
  
- doenças dermatológicas: pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (Síndrome de ''Stevens-Johnson''), dermatite esfoliativa, micoses fungoides, psoríase grave, dermatite seborreica grave;
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== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  
- estados alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes refratárias aos meios adequados de tratamentos convencionais, rinite alérgica perene ou sazonal, dermatite de contato, dermatite atópica, doenças do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos;
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
  
- doenças oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos agudos e crônicos graves envolvendo o olho e seus anexos como úlceras marginais alérgicas da córnea, herpes zoster oftálmico, inflamação do segmento anterior, coroidite e uveíte posterior difusa, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, ceratite, coriorretinite, neurite óptica, irites e iridociclites;
 
  
- doenças respiratórias: sarcoidose sintomática, Síndrome de ''Löefler'' não-tratável por outros meios, beriliose, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada quando usado concomitantemente à quimioterapia antituberculose apropriada, pneumonite por aspiração, asma brônquica;
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'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
  
- distúrbios hematológicos: púrpura trombocitopênica idiopática em adultos, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia (anemia eritrocítica), anemia hipoplásica congênita (eritroide);
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* [[prednisolona, fosfato sódico|prednisolona]] 1,34mg/mL (equivalente a 1mg/mL de prednisolona – solução oral) e 4,02mg/mL (equivalente a 3mg/mL de prednisolona – solução oral)
  
- doenças neoplásicas: para o tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos e leucemia aguda infantil;
 
  
- estados edematosos: para indução de diurese ou remissão da proteinúria na síndrome nefrótica idiopática ou devida ao lúpus eritematoso, sem uremia;
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'''DISPONIBILIZADO PARA'''
  
- doenças gastrintestinais: manutenção do paciente após um período crítico da doença em colite ulcerativa e enterite regional;
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Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).
  
- doenças neurológicas: exacerbações agudas da esclerose múltipla.
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== DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128] ==
  
== Padronização no SUS ==
 
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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A disponibilização dos medicamentos presentes na [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013] é '''OBRIGATÓRIA''' e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
 
  
==Informações sobre o medicamento==
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'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128]'''
  
O medicamento '''prednisolona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 1 mg/mL e 3 mg/mL (solução oral)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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* [[prednisolona, fosfato sódico|prednisolona]] 1,34mg/mL (equivalente a 1mg/mL de prednisolona – solução oral) e 4,02mg/mL (equivalente a 3mg/mL de prednisolona – solução oral)
 
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
 
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
 
 
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
 
 
 
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso 27/04/2021</ref>
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references/>
+
<references>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 

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