Editando Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2019

Ir para: navegação, pesquisa

Atenção: Você não se encontra autenticado. O seu endereço de IP será registrado no histórico de edições desta página.

A edição pôde ser desfeita. Por gentileza, verifique o comparativo a seguir para se certificar de que é isto que deseja fazer, salvando as alterações após ter terminado de revisá-las.
Revisão atual Seu texto
Linha 3: Linha 3:
 
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
 
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
  
* '''Incorporar ao SUS''' - a citologia em meio líquido para o rastreamento de câncer de colo de útero e lesões precursoras, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_SCTIE_63_2019.pdf Portaria nº 63, de 12 de dezembro de 2019]. [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatrio-Citologia-em-Meio-Lquido_FINAL_497_2019.pdf Relatório de Recomendação nº 497 - Citologia em meio líquido para rastreamento de câncer de colo de útero e lesões precursoras]
+
* '''Incorporar ao SUS''' - a citologia em meio líquido para o rastreamento de câncer de colo de útero e lesões precursoras, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_SCTIE_63_2019.pdf Portaria nº 63, de 12 de dezembro de 2019]
  
 
*'''Ampliar Uso''' -  da citometria de fluxo para diagnóstico de hemoglobinúria paroxística [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCITE-61.pdf Portaria SCTIE/MS nº 61, de 21 de novembro de 2019]
 
*'''Ampliar Uso''' -  da citometria de fluxo para diagnóstico de hemoglobinúria paroxística [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCITE-61.pdf Portaria SCTIE/MS nº 61, de 21 de novembro de 2019]

Por favor, note que todas as suas contribuições em ceos podem ser editadas, alteradas ou removidas por outros contribuidores. Se você não deseja que o seu texto seja inexoravelmente editado, não o envie.
Você está, ao mesmo tempo, a garantir-nos que isto é algo escrito por si, ou algo copiado de alguma fonte de textos em domínio público ou similarmente de teor livre (veja Ceos:Direitos_de_autor para detalhes). NÃO ENVIE TRABALHO PROTEGIDO POR DIREITOS DE AUTOR SEM A DEVIDA PERMISSÃO!

Cancelar | Ajuda de edição (abre numa nova janela)