Editando Raltegravir
Atenção: Você não se encontra autenticado. O seu endereço de IP será registrado no histórico de edições desta página.
A edição pôde ser desfeita. Por gentileza, verifique o comparativo a seguir para se certificar de que é isto que deseja fazer, salvando as alterações após ter terminado de revisá-las.
Revisão atual | Seu texto | ||
Linha 49: | Linha 49: | ||
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230705_relatorio_raltegravirgranulado_profilaxiatvhiv.pdf Relatório de Recomendação n° 831], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230705_portaria-sectics-ms-n38.pdf Portaria SECTICS/MS nº 38, de 03 de julho de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar o raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230705_relatorio_raltegravirgranulado_profilaxiatvhiv.pdf Relatório de Recomendação n° 831], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230705_portaria-sectics-ms-n38.pdf Portaria SECTICS/MS nº 38, de 03 de julho de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar o raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' | ||
+ | |||
+ | Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | ||
+ | |||
+ | - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; | ||
+ | |||
+ | - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; | ||
+ | |||
+ | - processo licitatório para aquisição; | ||
+ | |||
+ | - envio efetivo da tecnologia ao Estado. | ||
+ | |||
+ | <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230705_portaria-sectics-ms-n38.pdf Portaria SECTICS/MS nº 38, de 03 de julho de 2023], o medicamento raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span> | ||
==Informações sobre o financiamento do medicamento== | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== |