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− | == Registro na Anvisa == | + | ==Classe terapêutica== |
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− | '''SIM'''
| + | Outros produtos com ação no trato urinário |
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− | '''Categoria:''' medicamento
| + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G04BD08 |
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− | '''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351182566200950/?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vesicare ® - Registro ANVISA] Acesso em 16/04/2024.</ref>
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− | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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− | Urológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 16/04/2024.</ref> - G04BD08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BD08 Código ATC] Acesso em 16/04/2024.</ref>
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| ==Nomes comerciais== | | ==Nomes comerciais== |
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− | Impere ®, Involu ®, Samile ®, Solly ®, Urgisin ®, Vesicare ®, Vesomni ®, Vexica ®
| + | Vesomni |
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− | == Indicações ==
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− | O medicamento '''solifenacina''' é para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=177170002 Bula do medicamento Vesicare ® – Bula do profissional] Acesso em 16/04/2024.</ref>.
| + | ==Indicações== |
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− | == Informações sobre o medicamento== | + | [[Solifenacina, succinato]] é indicado para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9730852014&pIdAnexo=2286949 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016 </ref> |
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− | '''O medicamento [[Solifenacina, succinato]] não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
| + | ==Informações sobre o medicamento== |
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− | ==Avaliação desfavorável da CONITEC==
| + | '''O medicamento [[solifenacina, succinato]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' |
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− | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_antimuscarinicos_bexiga_neurogenica_508_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 508], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_09_2020.pdf Portaria nº 09, de 10 de março de 2020] com a decisão final de''' não incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, tolterodina, solifenacina e darifenacina) para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' Considerou-se que há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, tolterodina e solifenacina). | + | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. |
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− | A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_antimuscarinicos_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-33-34.pdf Portaria nº 33, de 27 de junho de 2019] com a decisão final de '''não incorporar os antimuscarínicos, entre eles o Succinato de solifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS.''' Considerou-se que há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU.
| + | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. |
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| ==Referências== | | ==Referências== |
| <references/> | | <references/> |
− | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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