Editando Tioguanina
Atenção: Você não se encontra autenticado. O seu endereço de IP será registrado no histórico de edições desta página.
A edição pôde ser desfeita. Por gentileza, verifique o comparativo a seguir para se certificar de que é isto que deseja fazer, salvando as alterações após ter terminado de revisá-las.
Revisão atual | Seu texto | ||
Linha 30: | Linha 30: | ||
- '''Considerações:''' | - '''Considerações:''' | ||
− | De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id= | + | De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''tioguanina indicado para o tratamento da LLA - leucemia linfocítica (linfoblástica) aguda, LMA - leucemia mieloide (mielocítica, mielógena, mieloblástica, mielomonocítica) aguda e LMC - leucemia mielocítica (mieloide, mielógena, granulocítica) crônica – sem especificação de fase das doenças, conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''. |
==Informações sobre o financiamento do medicamento== | ==Informações sobre o financiamento do medicamento== |