Editando Tiras para glicemia capilar

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'''O produto [[tiras para glicemia capilar|tira para glicemia capilar]] pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e está citado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes mellitus.''' <ref>[https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5730478/mod_resource/content/0/Diretrizes-SBD-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)] Acesso em 23/04/2020</ref>
 
'''O produto [[tiras para glicemia capilar|tira para glicemia capilar]] pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e está citado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes mellitus.''' <ref>[https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5730478/mod_resource/content/0/Diretrizes-SBD-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)] Acesso em 23/04/2020</ref>
  
Cabe salientar que as [[tiras para glicemia capilar]] são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]: ''"A contrapartida estadual do Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica será de R$ 4,50 per capita habitante/ano para 270 municípios, e de R$ 6,50 habitante/ano para os 25 municípios integrantes do Programa Estadual de Inclusão Social – PROCIS (Lei Estadual 14.610 de 07/01/2009). Este valor é para compra de medicamentos do anexo I e IV da RENAME vigente, assim como para aquisição de insumos para o Programa de Controle do Diabetes (seringa, lancetas, tiras e glicosímetros sob forma de comodato)"''.
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Cabe salientar que as [[tiras para glicemia capilar]] são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]: ''"A contrapartida estadual do Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica será de R$ 4,50 per capita habitante/ano para 270 municípios, e de R$ 6,50 habitante/ano para os 25 municípios integrantes do Programa Estadual de Inclusão Social – PROCIS (Lei Estadual 14.610 de 07/01/2009). Este valor é para compra de medicamentos do anexo I e IV da RENAME vigente assim como para aquisição de insumos para o Programa de Controle do Diabetes (seringa, lancetas, tiras e glicosímetros sob forma de comodato)"''.
  
 
'''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''
 
'''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''

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