Editando Tratamento Fora do Domicílio - TFD
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O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) foi instituído pela Portaria SAS Nº 55/1999, e consiste em assegurar o encaminhamento do paciente atendido na rede pública conveniada ou contratada do SUS para tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando esgotados todos os meios de atendimento no local onde reside, e o deslocamento for maior que 50 km de distância. Os pacientes cadastrados no programa TFD terão direito a deslocamento (passagens/veículos) e ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento. | O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) foi instituído pela Portaria SAS Nº 55/1999, e consiste em assegurar o encaminhamento do paciente atendido na rede pública conveniada ou contratada do SUS para tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando esgotados todos os meios de atendimento no local onde reside, e o deslocamento for maior que 50 km de distância. Os pacientes cadastrados no programa TFD terão direito a deslocamento (passagens/veículos) e ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento. | ||
O TFD visa garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais de outro município, com base nos códigos da Tabela Unificada dos Procedimentos/SUS, conforme site: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp. | O TFD visa garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais de outro município, com base nos códigos da Tabela Unificada dos Procedimentos/SUS, conforme site: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp. | ||
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+ | == Despesas == | ||
As despesas permitidas pelo TFD são relativas ao transporte aéreo, terrestre e fluvial do paciente e seu acompanhante, bem como diárias para alimentação e pernoite, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município ou estado concedente. | As despesas permitidas pelo TFD são relativas ao transporte aéreo, terrestre e fluvial do paciente e seu acompanhante, bem como diárias para alimentação e pernoite, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município ou estado concedente. | ||
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+ | == '''Fluxo TFD Intraestadual''' == | ||
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A Secretaria Municipal de Saúde - SMS de residência do paciente recebe a solicitação do médico assistente, analisa a PPI e agenda a consulta/procedimento para a referência. Nos casos em que o paciente irá percorrer distância superior a 50 km, deverá providenciar o processo de TFD. | A Secretaria Municipal de Saúde - SMS de residência do paciente recebe a solicitação do médico assistente, analisa a PPI e agenda a consulta/procedimento para a referência. Nos casos em que o paciente irá percorrer distância superior a 50 km, deverá providenciar o processo de TFD. | ||
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− | == Fluxo TFD Interestadual == | + | == |
+ | '''Fluxo TFD Interestadual''' == | ||
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Nos casos em que a oferta do serviço seja insuficiente ou inexistente no Estado, poderá ser solicitado atendimento fora do Estado, devendo ser providenciado abertura de processo Interestadual via sistema TFD ON LINE. | Nos casos em que a oferta do serviço seja insuficiente ou inexistente no Estado, poderá ser solicitado atendimento fora do Estado, devendo ser providenciado abertura de processo Interestadual via sistema TFD ON LINE. | ||
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Quando avaliado e autorizado pela CERAC/SC, o processo é cadastrado no sistema on-line da CNRAC/MS sendo direcionado à Central Nacional para avaliação e encaminhamento às Unidades executantes no País. Para procedimentos existentes no Estado, o processo será cadastrado somente após avaliação por serviço de referência na especialidade quando atestada a insuficiência e/ou indisponibilidade. | Quando avaliado e autorizado pela CERAC/SC, o processo é cadastrado no sistema on-line da CNRAC/MS sendo direcionado à Central Nacional para avaliação e encaminhamento às Unidades executantes no País. Para procedimentos existentes no Estado, o processo será cadastrado somente após avaliação por serviço de referência na especialidade quando atestada a insuficiência e/ou indisponibilidade. | ||
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