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==Classe terapêutica==
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== NOMES COMERCIAIS ==
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ABELCET, ANFORICIN B, AMBISOME, AMPHOCIL, UNIANF
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== REGISTRO NA ANVISA ==
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SIM
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== CLASSE TERAPÊUTICA ==
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Antimicótico sistêmico
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== INDICAÇÃO ==
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A [[anfotericina B]] é de uso intravenoso, sendo indicado no tratamento de pacientes com infecções fúngicas progressivas potencialmente graves: aspergilose; blastomicose, candidíase disseminada; coccidiodomicose; criptococose; endocardite fúngica; endoftalmite candidiásica; infecções intraabdominais, incluindo peritonites relacionadas e não relacionadas com o processo de diálise; leishmaniose mucocutânea, embora não seja uma droga de tratamento primário; meningite criptocócica; meningite fúngica de outras origens; mucormicose (ficomicose); septicemia fúngica; esporotricose disseminada; infecções fúngicas das vias urinárias; meningoencefalite amebiana primária; paracoccidioidomicose. Este fármaco não deve ser usado no tratamento de infecções fúngicas não invasivas. Este medicamento não tem efeito contra bactérias, rickettsias e vírus. O produto pode ser administrado em pacientes imunocomprometidos com febre persistente e que não tiveram sucesso na resposta à terapia antibacteriana apropriada<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5548762014&pIdAnexo=2119154 Bula do medicamento]</ref>.
  
Antifúngico
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== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
  
==Nomes comerciais==
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== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
  
Anfotericin B, Fungizon, Abelcet, Amphocil, Anforicin B, Fungi B, Fungizon
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O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
  
==Principais informações==
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O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
  
A anfotericina B é um antibiótico antifúngico que possui ação fungistática (impedindo o desenvolvimento dos fungos) ou fungicida (destruindo ou inibindo a ação dos fungos), dependendo da concentração obtida nos fluídos corporais e da sensibilidade dos fungos. Age ligando-se à membrana da célula dos fungos sensíveis, alterando sua permeabilidade e provocando extravasamento dos componentes intracelulares <ref>http://www.medicinanet.com.br/bula/8010/anfotericina_b.htm Bula do medicamento</ref>.
 
  
Anfotericina B (intravenoso) é indicado no tratamento de pacientes com infecções fúngicas progressivas potencialmente graves (aspergilose, blastomicose, candidíase disseminada,
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'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
coccidiodomicose, criptococose, endocardite fúngica, endoftalmite candidiásica, infecções intra-abdominais, leishmaniose mucocutânea, meningite
 
criptocócica, meningite fúngica de outras origens, mucormicose (ficomicose), septicemia fúngica, esporotricose disseminada, infecções fúngicas das vias urinárias, meningoencefalite amebiana primária, paracoccidioidomicose. Este fármaco não deve ser usado no tratamento de infecções fúngicas não invasivas <ref>http://www.medicinanet.com.br/bula/8010/anfotericina_b.htm Bula do medicamento</ref>.
 
  
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* [[anfotericina B]] 100mg (suspensão injetável)
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
  
O medicamento [[anfotericina B ]] o [http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/agosto/28/Lista-medicamentos-CGAFME-082014.pdf Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica] disponibiliza o medicamento [[anfotericina B]] desoxicolato 50mg e [[anfotericina B]] lipossomal 50mg, ambos em solução injetável, para o tratamento de Leishmaniose e [[anfotericina B]] complexo lipídico para tratamento de micoses sistêmicas cabendo ao Ministério da Saúde adquirir e distribuir às Secretaria Estadual de Saúde.
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'''DISPONIBILIZADO PARA'''
  
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Portadores de Infecções fúngicas sistêmicas, meningites, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/847-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l2-cgafme/11731-protocolos-guias-e-diretrizes Guia de doenças infecciosas e parasitárias (2010) e Guia de vigilância em saúde (2014)].
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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Edição das 17h18min de 11 de fevereiro de 2016

NOMES COMERCIAIS

ABELCET, ANFORICIN B, AMBISOME, AMPHOCIL, UNIANF

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Antimicótico sistêmico

== INDICAÇÃO ==

A anfotericina B é de uso intravenoso, sendo indicado no tratamento de pacientes com infecções fúngicas progressivas potencialmente graves: aspergilose; blastomicose, candidíase disseminada; coccidiodomicose; criptococose; endocardite fúngica; endoftalmite candidiásica; infecções intraabdominais, incluindo peritonites relacionadas e não relacionadas com o processo de diálise; leishmaniose mucocutânea, embora não seja uma droga de tratamento primário; meningite criptocócica; meningite fúngica de outras origens; mucormicose (ficomicose); septicemia fúngica; esporotricose disseminada; infecções fúngicas das vias urinárias; meningoencefalite amebiana primária; paracoccidioidomicose. Este fármaco não deve ser usado no tratamento de infecções fúngicas não invasivas. Este medicamento não tem efeito contra bactérias, rickettsias e vírus. O produto pode ser administrado em pacientes imunocomprometidos com febre persistente e que não tiveram sucesso na resposta à terapia antibacteriana apropriada<ref>Bula do medicamento</ref>.

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.


APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS

  • anfotericina B 100mg (suspensão injetável)


DISPONIBILIZADO PARA

Portadores de Infecções fúngicas sistêmicas, meningites, conforme Guia de doenças infecciosas e parasitárias (2010) e Guia de vigilância em saúde (2014).

Referências

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