Mudanças entre as edições de "Lamotrigina"

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As mesmas concentrações (25, 50 e 100mg) (comprimidos) estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores de '''transtorno afetivo bipolar''' (CID10 F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7),conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. De acordo com a '''Portaria 315, de 30 de março de 2016''' que aprova o PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I, <span style="font-size:large;color:red">''para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>
 
As mesmas concentrações (25, 50 e 100mg) (comprimidos) estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores de '''transtorno afetivo bipolar''' (CID10 F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7),conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. De acordo com a '''Portaria 315, de 30 de março de 2016''' que aprova o PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I, <span style="font-size:large;color:red">''para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.''</span>
  
==Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF==
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
 
 
A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.
 
 
 
a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS); 
 
 
 
b) Cópia de documento de identidade*;
 
 
 
c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido; 
 
 
 
d) Prescrição Médica devidamente preenchida;
 
 
 
e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e
 
 
 
f) Cópia do comprovante de residência.
 
 
 
* Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificação.
 
 
 
Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária.
 
 
 
Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação.
 
 
 
O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF. <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/839-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde. Acesso em 05/04/2016.</ref>
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>

Edição das 20h22min de 14 de abril de 2016

Classe terapêutica

Anticonvulsante

Nomes comerciais

Lamictal, Lamitor, Neural, Neurium, Lamez, Nortrigin, Léptico, Bipogine, Lamoctril, Lamorgin,

Principais informações

Lamotrigina é uma droga antiepilética (DAE), usada no tratamento de crises convulsivas parciais e crises generalizadas. Pode ser instituída como monoterapia (única droga do tratamento) ou em terapia combinada (associada a outras drogas antiepiléticas)<ref>[1]</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Portaria 315, de 30 de março de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I. - Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Informações sobre o medicamento/alternativas

A Lamotrigina 25, 50, 100 mg é padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da epilepsia refratária (CID 10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

As mesmas concentrações (25, 50 e 100mg) (comprimidos) estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento dos pacientes portadores de transtorno afetivo bipolar (CID10 F31.1; F31.2; F31.3; F31.4; F31.5; F31.6; F31.7),conforme critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. De acordo com a Portaria 315, de 30 de março de 2016 que aprova o PCDT do Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

Referências

<references/>