Mudanças entre as edições de "Gliclazida"

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== NOMES COMERCIAIS ==
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== Classe terapêutica ==
EROWGLIZ, DIAMICRON, UNI-GLIC, TEZARA MR
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Antidiabético oral (sulfonilureia) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5411362013&pIdAnexo=1684446 Bula do medicamento]</ref>
 
== INDICAÇÃO ==
 
A [[gliclazida]] é indicada no tratamento do:
 
* diabetes não insulino-dependente;
 
* diabetes no obeso;
 
* diabetes no idoso;
 
* diabetes com complicações vasculares<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5411362013&pIdAnexo=1684446 Bula do medicamento]</ref>.
 
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
 
  
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
+
Antidiabético oral (sulfonilureia)  
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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== Nomes comerciais==
  
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Diamicron MR, Tezara MR, Azukon MR, Erowgliz, Glicaron
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
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== Indicações ==
  
* [[gliclazida]] 30mg e 60mg (comprimido de liberação controlada) e 80mg (comprimido)
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A [[gliclazida]] é indicada no tratamento do:
  
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* diabetes não insulino-dependente;
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* diabetes no obeso;
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* diabetes no idoso;
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*diabetes com complicações vasculares.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5411362013&pIdAnexo=1684446 Bula do medicamento]</ref>
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
+
== Padronização no SUS ==
 
 
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
 
 
 
  
'''PARA PORTADORES DE DIABETES MELLITUS'''
+
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
  
A [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11347.htm Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006] dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em Programas de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia a aquisição e a distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos Insulina Humana NPH 100UI/mL e Insulina Humana Regular 100UI/mL. Os Estados e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares tiras reagentes, lancetas e seringas com agulha acoplada.
+
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]
  
Fazem parte do elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, de acordo com o que foi definido pela  [http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia-farmaceutica/medicamentos-do-componente-basico-da-assistencia-farnaceutica/medicamentos-e-insumos-para-diabetes-mellitus/portaria_2583_10_10_07.pdf Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007]:
+
== Padronização no SUS ==
  
* Medicamentos: glibenclamida 5mg (comprimido), cloridrato de metformina 500mg e 850mg (comprimido), gliclazida 80mg (comprimido), insulina humana NPH (suspensão injetável 100 UI/mL) e insulina humana regular (suspensão injetável 100 UI/mL);
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
  
* Insumos: seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina, tiras reagentes de medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital.
+
O medicamento '''gliclazida''', nas apresentações de 30mg e 60mg (comprimido de liberação controlada) e 80mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references>
 
<references>

Edição das 20h17min de 1 de julho de 2016

Classe terapêutica

Antidiabético oral (sulfonilureia)

Nomes comerciais

Diamicron MR, Tezara MR, Azukon MR, Erowgliz, Glicaron

Indicações

A gliclazida é indicada no tratamento do:

  • diabetes não insulino-dependente;
  • diabetes no obeso;
  • diabetes no idoso;
  • diabetes com complicações vasculares.[1]

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Padronização no SUS

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento gliclazida, nas apresentações de 30mg e 60mg (comprimido de liberação controlada) e 80mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento