Mudanças entre as edições de "Gliclazida"

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- diabetes no idoso;  
 
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- diabetes com complicações vasculares.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5411362013&pIdAnexo=1684446 Bula do medicamento]</ref>
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- diabetes com complicações vasculares.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=19661532016&pIdAnexo=3640022 Bula do medicamento]</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 20h21min de 1 de julho de 2016

Classe terapêutica

Antidiabético oral (sulfonilureia)

Nomes comerciais

Diamicron MR, Tezara MR, Azukon MR, Erowgliz, Glicaron

Indicações

A gliclazida é indicada no tratamento do:

- diabetes não insulino-dependente;

- diabetes no obeso;

- diabetes no idoso;

- diabetes com complicações vasculares.[1]

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Padronização no SUS

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento gliclazida, nas apresentações de 30mg e 60mg (comprimido de liberação controlada) e 80mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento