Mudanças entre as edições de "Lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato"

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== NOMES COMERCIAIS ==
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==Classe terapêutica==
XYLESTESIN
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Anestésico local <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1204192015&pIdAnexo=2446265 Bula do medicamento]</ref>
 
  
== INDICAÇÃO ==
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Anestésico com vasoconstritor
O [[lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato]] injetável é indicado para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1204192015&pIdAnexo=2446265 Bula do medicamento]</ref>.
 
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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==Nomes comerciais==
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
 
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
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Alphacaína, Hypocaína, Xylestesin,
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
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==Indicações==
  
* [[lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato]] 2% + 1:200.000, 2% + 1:80.000 e 1% + 1:200.000 (solução injetável)
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A [[lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato|lidocaína + epinefrina]] é indicado para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1204192015&pIdAnexo=2446263 Bula do medicamento]</ref>
  
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]
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==Informações sobre o medicamento==
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O medicamento [[lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato|lidocaína + epinefrina]], nas apresentações 2%+1:200.00, 2%+1:80.000 e 1%+1:200.000 (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''  
  
Medicamento injetável cuja administração deve ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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Edição das 14h24min de 4 de julho de 2016

Classe terapêutica

Anestésico com vasoconstritor

Nomes comerciais

Alphacaína, Hypocaína, Xylestesin,

Indicações

A lidocaína + epinefrina é indicado para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal.<ref>Bula do medicamento</ref>


Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento lidocaína + epinefrina, nas apresentações 2%+1:200.00, 2%+1:80.000 e 1%+1:200.000 (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.


Referências

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