Mudanças entre as edições de "Retinol, palmitato"

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== NOMES COMERCIAIS ==
+
==Classe terapêutica==
AROVIT VITA, CARIDERM, LACRIGEL A, VITADERME
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Suplemento de vitamina A
 
== INDICAÇÃO ==
 
[[Retinol, palmitato|Retinol]] está indicado nos casos de hipovitaminose A (deficiência de vitamina A).
 
  
Esta condição caracteriza-se por ressecamento da pele, deficiência de crescimento e lesões oculares próprias da deficiência desta vitamina:
+
Vitamina
  
* Cegueira noturna;
+
==Nomes comerciais==
  
* Xeroftalmia: ressecamento dos olhos;
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Arovit
  
* Ceratomalácia: amolecimento da córnea, que se torna seca e opaca;
+
==Indicações==
  
* Manchas de Bitot: manchas oculares branco-acinzentadas<ref>[http://www.bayerconsumer.com.br/html/bulas/publico_geral/Arovit20mlPaciente.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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O '''palmitato de retinol''' está indicado nos casos de hipovitaminose A (deficiência de vitamina A).<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3587732014&pIdAnexo=2047178 Bula do medicamento]</ref>
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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== Padronização no SUS ==
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
 
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
  
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
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==Informações sobre o medicamento==
  
* [[retinol, palmitato|retinol]] 150.000UI/mL (solução oleosa)
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
  
 
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O medicamento '''palmitato de retinol''', na apresentação de 150.000UI/ml (solução oleosa), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
 
 
 
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
 
 
 
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
 
 
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
 
 
 
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
 
 
 
 
 
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
 
 
 
* [[retinol, palmitato|retinol]] 100.000UI e 200.000UI (cápsula mole)
 
 
 
 
 
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
 
 
 
Prevenção de Deficiências Nutricionais, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/847-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l2-cgafme/11731-protocolos-guias-e-diretrizes Manual de condutas gerais do programa nacional de suplementação de vitamina A (2013)].
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
+
<references/>

Edição das 21h26min de 4 de julho de 2016

Classe terapêutica

Vitamina

Nomes comerciais

Arovit

Indicações

O palmitato de retinol está indicado nos casos de hipovitaminose A (deficiência de vitamina A).<ref> Bula do medicamento</ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento palmitato de retinol, na apresentação de 150.000UI/ml (solução oleosa), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

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