Mudanças entre as edições de "Gentamicina, sulfato"

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== NOMES COMERCIAIS ==
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== Classe terapêutica ==
GARAMICINA, GENTAMICIL, GENTASONE, GENTAMIL, GENTARON.
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Antibiótico aminoglicosídeo ativo contra uma ampla gama de bactérias Gram-positivas e Gram-negativas<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2608312015&pIdAnexo=2533151 Bula do medicamento]</ref>.
 
  
== INDICAÇÃO ==
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Antibiótico aminoglicosídeo ativo contra uma ampla gama de bactérias Gram-positivas e Gram-negativas<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2608312015&pIdAnexo=2533151 Bula do medicamento]</ref>
[[gentamicina, sulfato|Gentamicina]] está indicada no tratamento de infecções externas do globo ocular e seus anexos, causadas por microorganismos sensíveis a ela. É indicado também para o tratamento de conjuntivite, ceratite, ceratoconjuntivite, úlcera de córnea, blefarite, blefaroconjuntivite e dacriocistite<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2608312015&pIdAnexo=2533151 Bula do medicamento]</ref>.
 
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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== Nomes comerciais==
  
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
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Gentamicina
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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== Indicações ==
  
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O medicamento [[gentamicina, sulfato|gentamicina]] está indicado no tratamento de infecções externas do globo ocular e seus anexos, causadas por microorganismos sensíveis a ela. É indicado também para o tratamento de conjuntivite, ceratite, ceratoconjuntivite, úlcera de córnea, blefarite, blefaroconjuntivite e dacriocistite.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2608312015&pIdAnexo=2533151 Bula do medicamento]</ref>
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
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== Padronização no SUS ==
  
* [[gentamicina, sulfato|gentamicina]] 5mg/g (pomada oftálmica) e 5mg/mL (solução oftálmica)
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
  
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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== Informações sobre o medicamento==
  
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
  
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O medicamento [[gentamicina, sulfato|gentamicina]], nas apresentações de 5mg/g (pomada oftálmica) e 5mg/mL (solução oftalmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references>
 
<references>

Edição das 21h53min de 4 de julho de 2016

Classe terapêutica

Antibiótico aminoglicosídeo ativo contra uma ampla gama de bactérias Gram-positivas e Gram-negativas<ref>Bula do medicamento</ref>

Nomes comerciais

Gentamicina

Indicações

O medicamento gentamicina está indicado no tratamento de infecções externas do globo ocular e seus anexos, causadas por microorganismos sensíveis a ela. É indicado também para o tratamento de conjuntivite, ceratite, ceratoconjuntivite, úlcera de córnea, blefarite, blefaroconjuntivite e dacriocistite.<ref>Bula do medicamento</ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento gentamicina, nas apresentações de 5mg/g (pomada oftálmica) e 5mg/mL (solução oftalmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

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