Mudanças entre as edições de "Raltegravir"
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− | == | + | '''Raltegravir''' (RAL) é um medicamento pertencente a uma nova classe de antirretrovirais no combate à infecção pelo HIV, os inibidores da integrase. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3708222014&pIdAnexo=2051987 Bula do medicamento] Por alguns anos, foi a única medicamento da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. <ref> [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Raltegravir_Pediatrico-FINAL.pdf Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico]</ref> |
− | + | Assim, o '''raltegravir''' está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral. Portanto, '''o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil''', sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP). <ref> [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Raltegravir_Pediatrico-FINAL.pdf Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico] </ref> <ref>[http://www.aids.gov.br/sites/default/files/folder_consenso.pdf Recomendações para TARV em Adultos Infectados pelo HIV]</ref> | |
− | + | Desde março de 2013 a ANVISA apliou a faixa etária do uso do Raltegravir (antes usada apenas em maiores de 16 anos). Assim, crianças a partir de 2 anos de idade poderiam utilizá-lo, registrando apresentações de 25mg e 100mg em comprimidos mastigáveis. Entretanto ele faz parte da lista de medicamentos de uso restrito. <[http://www.aids.gov.br/sites/default/files/publicacao/2011/nt_68_2011_pdf_18539.pdf Nota técnica nº 68/2011] | |
− | [ | + | **** '''O Raltegravir possui restrições de uso, e sua liberação é condicionada a critérios específicos e aprovação em câmara técnica Estadual. [http://www.aids.gov.br/sites/default/files/anexos/legislacao/2012/51074/nota_tecnic Clique aqui] para ver os critérios instituídos pelo Ministério da Saúde em 2008, vigentes até hoje. Clique aqui para acesso de como acontece a [http://www.aids.gov.br/sites/default/files/publicacao/2011/nt_68_2011_pdf_18539.pdf liberação deste medicamento pelo MS].''' |
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− | + | Os medicamentos não matam o HIV vírus causador da Aids, nem curam a doença, mas ajudam a evitar o enfraquecimento do sistema imunológico. Por isso, seu uso contínuo é fundamental para aumentar o tempo e a qualidade de vida de quem tem Aids. | |
− | + | O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Está dentro do Programa Federal de Combate à DST/AIDS. Desde 1996, o Brasil distribui gratuitamente o coquetel 'antiaids' para todos que necessitam do tratamento. | |
− | + | Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja, aderir ao tratamento. <ref>[http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (MS)]</ref> | |
+ | Devido às constantes atualizações, acesse o sítio do Ministério da Saúde para verificar [http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Medicamentos ARV disponíveis] | ||
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− | [http://www. | + | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS. |
− | [http:// | + | [http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS. Princípios e Diretrizes] |
− | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_assistencia_farmaceutica_aids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids] | |
+ | [http://www.aids.gov.br/sites/default/files/anexos/legislacao/2012/51074/nota_tecnica_3007_08_pdf_98314.pdf Critérios para indicação do raltegravir] | ||
− | == | + | ==Informações sobre o medicamento== |
− | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. | + | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. |
− | + | Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão, contribuindo com as ações e serviços de Assistência Farmacêutica. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). <ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/1132-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l1-cgafme/11722-apresentacao CEAF – Ministério da Saúde] Acesso em: 15/08/2016 </ref> | |
− | + | O medicamento '''raltegravir''', nas apresentações de 400mg (comprimidos revestidos) e 100mg (comprimidos mastigáveis), faz parte do Anexo II do elenco de medicamentos da RENAME que contempla o CESAF. Este medicamento encontra-se disponível para portadores do HIV, sintomáticos ou não, através do Programa DST/Aids. Necessita de liberação e aprovação especial de acordo com fluxo de liberação instituído pelo MS. Medicamento distribuído pelo município através das Unidades Dispensadoras de Antirretrovirais (UDM). Consultar uma UDM. | |
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==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 18h15min de 15 de agosto de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antirretroviral (ARV); Antivirótico; Anti-HIV.
Nomes comerciais
Isentress
Indicações
Raltegravir (RAL) é um medicamento pertencente a uma nova classe de antirretrovirais no combate à infecção pelo HIV, os inibidores da integrase. <ref> Bula do medicamento Por alguns anos, foi a única medicamento da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. <ref> Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico</ref>
Assim, o raltegravir está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral. Portanto, o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP). <ref> Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico </ref> <ref>Recomendações para TARV em Adultos Infectados pelo HIV</ref>
Desde março de 2013 a ANVISA apliou a faixa etária do uso do Raltegravir (antes usada apenas em maiores de 16 anos). Assim, crianças a partir de 2 anos de idade poderiam utilizá-lo, registrando apresentações de 25mg e 100mg em comprimidos mastigáveis. Entretanto ele faz parte da lista de medicamentos de uso restrito. <Nota técnica nº 68/2011
- O Raltegravir possui restrições de uso, e sua liberação é condicionada a critérios específicos e aprovação em câmara técnica Estadual. Clique aqui para ver os critérios instituídos pelo Ministério da Saúde em 2008, vigentes até hoje. Clique aqui para acesso de como acontece a liberação deste medicamento pelo MS.
Informações importantes
Os medicamentos não matam o HIV vírus causador da Aids, nem curam a doença, mas ajudam a evitar o enfraquecimento do sistema imunológico. Por isso, seu uso contínuo é fundamental para aumentar o tempo e a qualidade de vida de quem tem Aids.
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Está dentro do Programa Federal de Combate à DST/AIDS. Desde 1996, o Brasil distribui gratuitamente o coquetel 'antiaids' para todos que necessitam do tratamento.
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja, aderir ao tratamento. <ref>Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (MS)</ref>
Devido às constantes atualizações, acesse o sítio do Ministério da Saúde para verificar Medicamentos ARV disponíveis
Padronização no SUS
Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.
Política Nacional de DST/AIDS. Princípios e Diretrizes
Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids
Critérios para indicação do raltegravir
Informações sobre o medicamento
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão, contribuindo com as ações e serviços de Assistência Farmacêutica. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). <ref>CEAF – Ministério da Saúde Acesso em: 15/08/2016 </ref>
O medicamento raltegravir, nas apresentações de 400mg (comprimidos revestidos) e 100mg (comprimidos mastigáveis), faz parte do Anexo II do elenco de medicamentos da RENAME que contempla o CESAF. Este medicamento encontra-se disponível para portadores do HIV, sintomáticos ou não, através do Programa DST/Aids. Necessita de liberação e aprovação especial de acordo com fluxo de liberação instituído pelo MS. Medicamento distribuído pelo município através das Unidades Dispensadoras de Antirretrovirais (UDM). Consultar uma UDM.
Referências
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