Mudanças entre as edições de "Raltegravir"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(INFORMAÇÕES ADICIONAIS)
Linha 1: Linha 1:
 +
==Classe terapêutica==
  
== NOMES COMERCIAIS ==
+
Antirretroviral (ARV); Antivirótico; Anti-HIV.
  
ISENTRESS
+
==Nomes comerciais==
  
== REGISTRO NA ANVISA ==
+
Isentress
  
SIM
+
==Indicações==
  
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
+
'''Raltegravir''' (RAL) é um medicamento pertencente a uma nova classe de antirretrovirais no combate à infecção pelo HIV, os inibidores da integrase. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3708222014&pIdAnexo=2051987 Bula do medicamento] Por alguns anos, foi a única medicamento da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. <ref> [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Raltegravir_Pediatrico-FINAL.pdf Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico]</ref>
  
Antirretroviral inibidor da integrase, enzima responsável pela transferência do filamento de DNA viral do HIV.
+
Assim, o '''raltegravir''' está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral. Portanto, '''o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil''', sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP). <ref> [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Raltegravir_Pediatrico-FINAL.pdf Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico] </ref> <ref>[http://www.aids.gov.br/sites/default/files/folder_consenso.pdf Recomendações para TARV em Adultos Infectados pelo HIV]</ref>
  
== INDICAÇÃO ==
+
Desde março de 2013 a ANVISA apliou a faixa etária do uso do Raltegravir (antes usada apenas em maiores de 16 anos). Assim, crianças a partir de 2 anos de idade poderiam utilizá-lo, registrando apresentações de 25mg e 100mg em comprimidos mastigáveis. Entretanto ele faz parte da lista de medicamentos de uso restrito. <[http://www.aids.gov.br/sites/default/files/publicacao/2011/nt_68_2011_pdf_18539.pdf Nota técnica nº 68/2011]
  
[[Raltegravir]] é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento de infecção por HIV-1 <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5905332015&pIdAnexo=2721151 Bula do Medicamento]</ref>.
+
**** '''O Raltegravir possui restrições de uso, e sua liberação é condicionada a critérios específicos e aprovação em câmara técnica Estadual.  [http://www.aids.gov.br/sites/default/files/anexos/legislacao/2012/51074/nota_tecnic Clique aqui] para ver os critérios instituídos pelo Ministério da Saúde em 2008, vigentes até hoje. Clique aqui para acesso de como acontece a  [http://www.aids.gov.br/sites/default/files/publicacao/2011/nt_68_2011_pdf_18539.pdf  liberação deste medicamento pelo MS].'''
  
== INFORMAÇÕES ADICIONAIS ==
+
==Informações importantes==
O raltegravir é representante da classe de antirretrovirais dos Inibidores da Integrase, único da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. Por isso está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral.
 
Portanto, o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP)<ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/08/Raltegravir-Pediatrico-FINAL.pdf Antirretroviral raltegravir para uso pediátrico]</ref>.
 
  
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido tecnicamente pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Portanto, dentro do Programa Federal DST/AIDS, estão disponíveis, atualmente, os seguintes medicamentos antirretrovirais das seguintes classes farmacológicas: inibidores da transcriptase reversa análogos de nucleosídeos ([[abacavir]], [[didanosina]], [[estavudina]], [[lamivudina]], [[tenofovir]], [[zidovudina]] e a combinação [[lamivudina+zidovudina]]); inibidores de transcriptase reversa não-análogos de nuclesosídeos ([[efavirenz]], [[nevirapina]] e [[etravirina]]) e os inibidores da protease ([[atazanavir]], [[darunavir]], [[fosamprenavir]], [[lopinavir]], [[nelfinavir]], [[ritonavir]], [[saquinavir]] e [[tipranavir]]), inibidor da integrase ([[raltegravir]]), inibidor de fusão ([[enfuvirtida]]) e inibidor de Co-receptor R5 ([[maraviroque]]).
+
Os medicamentos não matam o HIV vírus causador da Aids, nem curam a doença, mas ajudam a evitar o enfraquecimento do sistema imunológico. Por isso, seu uso contínuo é fundamental para aumentar o tempo e a qualidade de vida de quem tem Aids.
  
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, sendo dois medicamentos de classes diferentes, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja aderir ao tratamento.  
+
O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Está dentro do Programa Federal de Combate à DST/AIDS. Desde 1996, o Brasil distribui gratuitamente o coquetel 'antiaids' para todos que necessitam do tratamento.
  
É importante salientar que o Programa DST/AIDS brasileiro é modelo para diversos países, oferecendo 18 medicamentos antirretrovirais sem qualquer ônus financeiro para os pacientes. Graças a essa consistente política social, o País reduziu a mortalidade entre as vítimas da AIDS em 50% e reduziu, também, as dispendiosas admissões hospitalares em, aproximadamente, 80%<ref> [http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Website DST.AIDS]</ref>.
+
Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja, aderir ao tratamento. <ref>[http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (MS)]</ref>
  
 +
Devido às constantes atualizações, acesse o sítio do Ministério da Saúde para verificar [http://www.aids.gov.br/pagina/quais-sao-os-antirretrovirais Medicamentos ARV disponíveis]
  
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS
+
==Padronização no SUS==
  
[http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS - Princípios e Diretrizes]
+
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9313.htm Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996] - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_assitencia_farm_dsthivaids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/AIDS]
+
[http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---ilo_aids/documents/legaldocument/wcms_127698.pdf Política Nacional de DST/AIDS. Princípios e Diretrizes]
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
+
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_assistencia_farmaceutica_aids.pdf Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids]
  
 +
[http://www.aids.gov.br/sites/default/files/anexos/legislacao/2012/51074/nota_tecnica_3007_08_pdf_98314.pdf Critérios para indicação do raltegravir]
  
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
+
==Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
+
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.  
  
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
+
Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão, contribuindo com as ações e serviços de Assistência Farmacêutica. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). <ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/1132-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l1-cgafme/11722-apresentacao CEAF – Ministério da Saúde] Acesso em: 15/08/2016 </ref>
  
 
+
O medicamento '''raltegravir''', nas apresentações de 400mg (comprimidos revestidos) e 100mg (comprimidos mastigáveis), faz parte do Anexo II do elenco de medicamentos da RENAME que contempla o CESAF. Este medicamento encontra-se disponível para portadores do HIV, sintomáticos ou não, através do Programa DST/Aids. Necessita de liberação e aprovação especial de acordo com fluxo de liberação instituído pelo MS. Medicamento distribuído pelo município através das Unidades Dispensadoras de Antirretrovirais (UDM). Consultar uma UDM.
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
 
 
 
* [[Raltegravir]] 100 mg (comprimido mastigável)
 
* [[Raltegravir]] 400 mg (comprimido revestido)
 
 
 
 
 
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
 
 
 
Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references>
 
<references>

Edição das 18h15min de 15 de agosto de 2016

Classe terapêutica

Antirretroviral (ARV); Antivirótico; Anti-HIV.

Nomes comerciais

Isentress

Indicações

Raltegravir (RAL) é um medicamento pertencente a uma nova classe de antirretrovirais no combate à infecção pelo HIV, os inibidores da integrase. <ref> Bula do medicamento Por alguns anos, foi a única medicamento da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. <ref> Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico</ref>

Assim, o raltegravir está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral. Portanto, o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP). <ref> Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico </ref> <ref>Recomendações para TARV em Adultos Infectados pelo HIV</ref>

Desde março de 2013 a ANVISA apliou a faixa etária do uso do Raltegravir (antes usada apenas em maiores de 16 anos). Assim, crianças a partir de 2 anos de idade poderiam utilizá-lo, registrando apresentações de 25mg e 100mg em comprimidos mastigáveis. Entretanto ele faz parte da lista de medicamentos de uso restrito. <Nota técnica nº 68/2011

        • O Raltegravir possui restrições de uso, e sua liberação é condicionada a critérios específicos e aprovação em câmara técnica Estadual. Clique aqui para ver os critérios instituídos pelo Ministério da Saúde em 2008, vigentes até hoje. Clique aqui para acesso de como acontece a liberação deste medicamento pelo MS.

Informações importantes

Os medicamentos não matam o HIV vírus causador da Aids, nem curam a doença, mas ajudam a evitar o enfraquecimento do sistema imunológico. Por isso, seu uso contínuo é fundamental para aumentar o tempo e a qualidade de vida de quem tem Aids.

O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Está dentro do Programa Federal de Combate à DST/AIDS. Desde 1996, o Brasil distribui gratuitamente o coquetel 'antiaids' para todos que necessitam do tratamento.

Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja, aderir ao tratamento. <ref>Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (MS)</ref>

Devido às constantes atualizações, acesse o sítio do Ministério da Saúde para verificar Medicamentos ARV disponíveis

Padronização no SUS

Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.

Política Nacional de DST/AIDS. Princípios e Diretrizes

Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids

Critérios para indicação do raltegravir

Informações sobre o medicamento

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão, contribuindo com as ações e serviços de Assistência Farmacêutica. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). <ref>CEAF – Ministério da Saúde Acesso em: 15/08/2016 </ref>

O medicamento raltegravir, nas apresentações de 400mg (comprimidos revestidos) e 100mg (comprimidos mastigáveis), faz parte do Anexo II do elenco de medicamentos da RENAME que contempla o CESAF. Este medicamento encontra-se disponível para portadores do HIV, sintomáticos ou não, através do Programa DST/Aids. Necessita de liberação e aprovação especial de acordo com fluxo de liberação instituído pelo MS. Medicamento distribuído pelo município através das Unidades Dispensadoras de Antirretrovirais (UDM). Consultar uma UDM.

Referências

<references>