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'''Raltegravir''' (RAL) é um medicamento pertencente a uma nova classe de antirretrovirais no combate à infecção pelo HIV, os inibidores da integrase. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3708222014&pIdAnexo=2051987 Bula do medicamento] Por alguns anos, foi a única medicamento da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. <ref> [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Raltegravir_Pediatrico-FINAL.pdf Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico]</ref>
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'''Raltegravir''' (RAL) é um medicamento pertencente a uma nova classe de antirretrovirais no combate à infecção pelo HIV, os inibidores da integrase. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3708222014&pIdAnexo=2051987 Bula do medicamento]</ref> Por alguns anos, foi a única medicamento da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. <ref> [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Raltegravir_Pediatrico-FINAL.pdf Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico]</ref>
  
 
Assim, o '''raltegravir''' está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral. Portanto, '''o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil''', sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP). <ref> [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Raltegravir_Pediatrico-FINAL.pdf Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico] </ref> <ref>[http://www.aids.gov.br/sites/default/files/folder_consenso.pdf Recomendações para TARV em Adultos Infectados pelo HIV]</ref>
 
Assim, o '''raltegravir''' está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral. Portanto, '''o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil''', sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP). <ref> [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Raltegravir_Pediatrico-FINAL.pdf Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico] </ref> <ref>[http://www.aids.gov.br/sites/default/files/folder_consenso.pdf Recomendações para TARV em Adultos Infectados pelo HIV]</ref>
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Desde março de 2013 a ANVISA apliou a faixa etária do uso do Raltegravir (antes usada apenas em maiores de 16 anos). Assim, crianças a partir de 2 anos de idade poderiam utilizá-lo, registrando apresentações de 25mg e 100mg em comprimidos mastigáveis. Entretanto ele faz parte da lista de medicamentos de uso restrito. <[http://www.aids.gov.br/sites/default/files/publicacao/2011/nt_68_2011_pdf_18539.pdf Nota técnica nº 68/2011]
 
Desde março de 2013 a ANVISA apliou a faixa etária do uso do Raltegravir (antes usada apenas em maiores de 16 anos). Assim, crianças a partir de 2 anos de idade poderiam utilizá-lo, registrando apresentações de 25mg e 100mg em comprimidos mastigáveis. Entretanto ele faz parte da lista de medicamentos de uso restrito. <[http://www.aids.gov.br/sites/default/files/publicacao/2011/nt_68_2011_pdf_18539.pdf Nota técnica nº 68/2011]
  
**** '''O Raltegravir possui restrições de uso, e sua liberação é condicionada a critérios específicos e aprovação em câmara técnica Estadual.  [http://www.aids.gov.br/sites/default/files/anexos/legislacao/2012/51074/nota_tecnic Clique aqui] para ver os critérios instituídos pelo Ministério da Saúde em 2008, vigentes até hoje. Clique aqui para acesso de como acontece a  [http://www.aids.gov.br/sites/default/files/publicacao/2011/nt_68_2011_pdf_18539.pdf  liberação deste medicamento pelo MS].'''
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* '''O Raltegravir possui restrições de uso, e sua liberação é condicionada a critérios específicos e aprovação em câmara técnica Estadual.  [http://www.aids.gov.br/sites/default/files/anexos/legislacao/2012/51074/nota_tecnic Clique aqui] para ver os critérios instituídos pelo Ministério da Saúde em 2008, vigentes até hoje. Clique aqui para acesso de como acontece a  [http://www.aids.gov.br/sites/default/files/publicacao/2011/nt_68_2011_pdf_18539.pdf  liberação deste medicamento pelo MS].'''
  
 
==Informações importantes==
 
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Edição das 18h16min de 15 de agosto de 2016

Classe terapêutica

Antirretroviral (ARV); Antivirótico; Anti-HIV.

Nomes comerciais

Isentress

Indicações

Raltegravir (RAL) é um medicamento pertencente a uma nova classe de antirretrovirais no combate à infecção pelo HIV, os inibidores da integrase. [1] Por alguns anos, foi a única medicamento da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. [2]

Assim, o raltegravir está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral. Portanto, o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP). [3] [4]

Desde março de 2013 a ANVISA apliou a faixa etária do uso do Raltegravir (antes usada apenas em maiores de 16 anos). Assim, crianças a partir de 2 anos de idade poderiam utilizá-lo, registrando apresentações de 25mg e 100mg em comprimidos mastigáveis. Entretanto ele faz parte da lista de medicamentos de uso restrito. <Nota técnica nº 68/2011

  • O Raltegravir possui restrições de uso, e sua liberação é condicionada a critérios específicos e aprovação em câmara técnica Estadual. Clique aqui para ver os critérios instituídos pelo Ministério da Saúde em 2008, vigentes até hoje. Clique aqui para acesso de como acontece a liberação deste medicamento pelo MS.

Informações importantes

Os medicamentos não matam o HIV vírus causador da Aids, nem curam a doença, mas ajudam a evitar o enfraquecimento do sistema imunológico. Por isso, seu uso contínuo é fundamental para aumentar o tempo e a qualidade de vida de quem tem Aids.

O elenco de medicamentos para a infecção por HIV é definido pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde. Está dentro do Programa Federal de Combate à DST/AIDS. Desde 1996, o Brasil distribui gratuitamente o coquetel 'antiaids' para todos que necessitam do tratamento.

Para combater o HIV é necessário utilizar pelo menos três antirretrovirais combinados, que poderão ser combinados em um só comprimido. O tratamento é complexo, necessita de acompanhamento médico para avaliar as adaptações do organismo ao tratamento, seus efeitos colaterais e as possíveis dificuldades em seguir corretamente as recomendações médicas, ou seja, aderir ao tratamento. [5]

Devido às constantes atualizações, acesse o sítio do Ministério da Saúde para verificar Medicamentos ARV disponíveis

Padronização no SUS

Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS.

Política Nacional de DST/AIDS. Princípios e Diretrizes

Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/Aids

Critérios para indicação do raltegravir

Informações sobre o medicamento

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

Os medicamentos e insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde (MS), sendo distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão, contribuindo com as ações e serviços de Assistência Farmacêutica. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). [6]

O medicamento raltegravir, nas apresentações de 400mg (comprimidos revestidos) e 100mg (comprimidos mastigáveis), faz parte do Anexo II do elenco de medicamentos da RENAME que contempla o CESAF. Este medicamento encontra-se disponível para portadores do HIV, sintomáticos ou não, através do Programa DST/Aids. Necessita de liberação e aprovação especial de acordo com fluxo de liberação instituído pelo MS. Medicamento distribuído pelo município através das Unidades Dispensadoras de Antirretrovirais (UDM). Consultar uma UDM.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento
  2. Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico
  3. Conitec – Relatório de Incorporação – Raltegravir pediátrico
  4. Recomendações para TARV em Adultos Infectados pelo HIV
  5. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (MS)
  6. CEAF – Ministério da Saúde Acesso em: 15/08/2016