Mudanças entre as edições de "Complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos"

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PKU 1, PKU 2, PKU 3, XP Analog LCP, XP Maxamum
 
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==Principais informações==
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==Indicações==
  
[[Complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos]] é uma fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina é um alimento que deve ser consumido diariamente por indivíduos portadores de ''fenilcetonúria'' para complementar sua alimentação, sem trazer nenhum tipo de prejuízo para a saúde<ref>[http://www.tuasaude.com/fomula-de-aminoacidos-fenilcetonuria/]</ref>.
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[[Complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos]] é uma fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina é um alimento que deve ser consumido diariamente por indivíduos portadores de ''fenilcetonúria'' para complementar sua alimentação, sem trazer nenhum tipo de prejuízo para a saúde.<ref>[http://www.tuasaude.com/fomula-de-aminoacidos-fenilcetonuria/]</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)]
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]  
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
O [[Complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos]] - fórmula de aminoácidos isenta
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1307_22_11_2013.html Portaria nº 1.307, de 22 de novembro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria
de fenilalanina lata - por grama está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para o tratamento fenilcetonúria clássica (CID 10 E70.0) e outras hiperfenilalaninemias (CID 10 E70.1), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
 
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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==Informações sobre o suplemento==
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O [[complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Fenilcetonúria - CID10 E70.0 e E70.1, na apresentação em lata.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 20h59min de 16 de agosto de 2016

Classe terapêutica

Suplemento alimentar

Nomes comerciais

PKU 1, PKU 2, PKU 3, XP Analog LCP, XP Maxamum

Indicações

Complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos é uma fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina é um alimento que deve ser consumido diariamente por indivíduos portadores de fenilcetonúria para complementar sua alimentação, sem trazer nenhum tipo de prejuízo para a saúde.<ref>[1]</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.307, de 22 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fenilcetonúria

Informações sobre o suplemento

O complemento alimentar para pacientes fenilcetonúricos está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Fenilcetonúria - CID10 E70.0 e E70.1, na apresentação em lata. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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