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O medicamento [[galantamina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para ''portadores da doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1 e G30.8.’’’ Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], ‘’’nas apresentações de 8mg, 16mg e 24mg (cápsula de liberação prolongada),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento [[galantamina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores da doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1 e G30.8.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 8mg, 16mg e 24mg (cápsula de liberação prolongada),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
  

Edição das 16h54min de 18 de agosto de 2016

Classe terapêutica

Inibidor reversível da acetilcolinesterase

Nomes comerciais

Reminyl ER

Indicações

Galantamina é indicada para o tratamento sintomático da demência do tipo Alzheimer de intensidade leve a moderada e tratamento sintomático da demência de Alzheimer de intensidade leve a moderada com doença vascular cerebral relevante.<ref>Bula do medicamento</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Portaria 1.298, de 21 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer

Informações sobre o medicamento

O medicamento galantamina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Alzheimer - CID10 G30.0, G30.1 e G30.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 8mg, 16mg e 24mg (cápsula de liberação prolongada), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>