Mudanças entre as edições de "Betainterferona"

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[[Betainterferona]] é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrenteremitente (EM). Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=293992015&pIdAnexo=2396639 Bula do medicamento]</ref>
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[[Betainterferona]] é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrenteremitente (EM). Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=293992015&pIdAnexo=2396639 Bula do medicamento]</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 18h15min de 5 de setembro de 2016

Classe terapêutica

Modulador da resposta biológica

Nomes comerciais

Avonex, Rebif

Indicações

Betainterferona é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrenteremitente (EM). Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples.<ref>Bula do medicamento</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 391, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento

O medicamento betainterferona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22mcg e 30mcg), 12.000.000UI (44mcg) e 1b 9.600.000 (300mcg), (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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