Mudanças entre as edições de "Betainterferona"
(→Indicações) |
|||
Linha 9: | Linha 9: | ||
==Indicações== | ==Indicações== | ||
− | [[Betainterferona]] é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrenteremitente (EM). Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples. | + | [[Betainterferona]] é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrenteremitente (EM). Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=293992015&pIdAnexo=2396639 Bula do medicamento]</ref> |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 18h15min de 5 de setembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Modulador da resposta biológica
Nomes comerciais
Avonex, Rebif
Indicações
Betainterferona é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrenteremitente (EM). Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples.[1]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014
Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 391, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla
Informações sobre o medicamento
O medicamento betainterferona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22mcg e 30mcg), 12.000.000UI (44mcg) e 1b 9.600.000 (300mcg), (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.