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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Antidiabético oral hipoglicemiante
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Antidiabético
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A10BX02
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Novonorm, Posprand, Prandin
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Posprand
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A [[repaglinida]] é indicada para pacientes com diabetes tipo 2, cuja hiperglicemia não mais pode ser controlada satisfatoriamente por dieta, redução de peso ou exercícios. O tratamento com repaglinida deve ser iniciado como adjuvante à dieta e exercícios físicos para diminuir a glicemia nas refeições.<ref>[https://www.drogariasnissei.com.br/BACKOFFICE/Uploads/Bula/7897473203914.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 07/10/2016 </ref>
  
==Principais informações==
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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
  
A [[repaglinida]] é indicada para portadores de diabetes tipo 2 (diabetes mellitus não-insulinodependente – DMNID) cuja hiperglicemia já não pode ser controlada satisfatoriamente por meio de dieta e exercícios físicos. O tratamento deve ser iniciado como um adjuvante da dieta e exercícios físicos, para diminuir a glicose sanguínea no momento das refeições <ref> [http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/8314/repaglinida.htm] Bula do medicamento</ref>.
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'''O medicamento [[repaglinida]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
Esse medicamento age como um secretagogo de insulina de ação curta. Reduz os níveis de glicemia de forma aguda, ao estimular a liberação de insulina pelo pâncreas, um efeito dependente do funcionamento das células-ß nas ilhotas pancreáticas <ref> [http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/8314/repaglinida.htm] Bula do medicamento</ref>.  
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
A Sociedade Brasileira de Diabetes, em seu posicionamento oficial nº01/2014, que informa a conduta Terapêutica no Diabetes Tipo 2 - Algoritmo SBD 2014, cita o fármaco repaglinida como estimulante da produção endógena de insulina pelas células beta do pâncreas, com duração rápida de ação (1-3 horas). Informa que esse fármaco é útil para o controle da hiperglicemia pós-prandial, no entanto pode promover aumento de peso, hipoglicemia e redução do condicionamento isquêmico <ref> [http://www.nutritotal.com.br/diretrizes/files/349--CondutaTerapeuticaDM_SBD2014.pdf] Posicionamento Oficial SBD nº 01/2014 Conduta Terapêutica no Diabetes Tipo 2: Algoritmo SBD 2014. Sociedade Brasileira de Diabetes</ref>.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
Um estudo de um ano de duração realizado 100 pacientes entre 30-70 anos, todos com diabetes mellitus tipo 2 que não realizavam nenhum tratamento. Os pacientes foram divididos em dois grupos, um utilizou repaglinida e outro glibenclamida. Os resultados do estudo sugeriram que, tanto a repaglinida quanto a glibenclamida foram eficazes na redução do nível de glicose de todos os pacientes em jejum, duas horas após refeição e de hemoglobina glicada. Ambos foram bem tolerados e alteração de peso foi mínima em ambos os grupos <ref> [http://www.pjms.com.pk/issues/octdec06/abstract/article4.html] JIBRAN, R  et al. Safety and efficacy of Repaglinide compared with Glibenclamide in the management of type 2 diabetic Pakistani patients. Pakistan Journal of Medical Sciences. 2006;22(4):385-390</ref>.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Glibenclamida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Gliclazida]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Insulina Humana NPH]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
[[Repaglinida]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Insulina Humana Regular]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde (postos de saúde) disponibilizam os antidiabéticos orais [[glibenclamida]] 5mg, [[gliclazida]] 30mg (Liberação Prolongada) e 80mg e [[Metformina, cloridrato|metformina]] 500mg e 850mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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*[[Metformina, cloridrato|Metformina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Cumpre informar que, a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11347.htm Lei nº. 11.347/2006] determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as '''insulinas NPH''' e '''Regular''' e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: [[glibenclamida]], [[Metformina, cloridrato|metformina]], [[gliclazida]], as insulinas humanas NPH e Regular; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes para medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.
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É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento pelos que são ofertados pelo SUS, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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Edição das 21h20min de 13 de outubro de 2016

Classe terapêutica

Antidiabético

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10BX02

Nomes comerciais

Posprand

Indicações

A repaglinida é indicada para pacientes com diabetes tipo 2, cuja hiperglicemia não mais pode ser controlada satisfatoriamente por dieta, redução de peso ou exercícios. O tratamento com repaglinida deve ser iniciado como adjuvante à dieta e exercícios físicos para diminuir a glicemia nas refeições.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 07/10/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento repaglinida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:

  • Gliclazida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Metformina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento pelos que são ofertados pelo SUS, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

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