Mudanças entre as edições de "Repaglinida"
(→Indicações) |
|||
Linha 11: | Linha 11: | ||
==Indicações== | ==Indicações== | ||
− | A [[repaglinida]] é indicada para pacientes com diabetes tipo 2, cuja hiperglicemia não mais pode ser controlada satisfatoriamente por dieta, redução de peso ou exercícios. O tratamento com repaglinida deve ser iniciado como adjuvante à dieta e exercícios físicos para diminuir a glicemia nas refeições.<ref>[https://www.drogariasnissei.com.br/BACKOFFICE/Uploads/Bula/7897473203914.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 07/10/2016 </ref> | + | A [[repaglinida]] é indicada para pacientes com diabetes tipo 2, cuja hiperglicemia não mais pode ser controlada satisfatoriamente por dieta, redução de peso ou exercícios. O tratamento com [[repaglinida]] deve ser iniciado como adjuvante à dieta e exercícios físicos para diminuir a glicemia nas refeições.<ref>[https://www.drogariasnissei.com.br/BACKOFFICE/Uploads/Bula/7897473203914.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 07/10/2016 </ref> |
==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== |
Edição das 21h21min de 13 de outubro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antidiabético
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10BX02
Nomes comerciais
Posprand
Indicações
A repaglinida é indicada para pacientes com diabetes tipo 2, cuja hiperglicemia não mais pode ser controlada satisfatoriamente por dieta, redução de peso ou exercícios. O tratamento com repaglinida deve ser iniciado como adjuvante à dieta e exercícios físicos para diminuir a glicemia nas refeições.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 07/10/2016 </ref>
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento repaglinida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:
- Glibenclamida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Gliclazida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Insulina Humana NPH - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Insulina Humana Regular - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Metformina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento pelos que são ofertados pelo SUS, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
Referências
<references/>