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A [[liraglutida]] é usado para tratar diabetes mellitus tipo 2 quando dieta e exercícios sozinhos não são suficientes para o controle da glicemia. Pode ser usado em combinação com antidiabéticos orais e/ou insulina basal quando estes, em conjunto com dieta e exercício, não alcançaram um controle glicêmico adequado.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=15676752016&pIdAnexo=3331630 Bula do medicamento] Acesso em: 29/08/2016 </ref> | A [[liraglutida]] é usado para tratar diabetes mellitus tipo 2 quando dieta e exercícios sozinhos não são suficientes para o controle da glicemia. Pode ser usado em combinação com antidiabéticos orais e/ou insulina basal quando estes, em conjunto com dieta e exercício, não alcançaram um controle glicêmico adequado.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=15676752016&pIdAnexo=3331630 Bula do medicamento] Acesso em: 29/08/2016 </ref> | ||
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==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== |
Edição das 21h44min de 13 de outubro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antidiabético
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10BX07
Nomes comerciais
Victoza
Indicações
A liraglutida é usado para tratar diabetes mellitus tipo 2 quando dieta e exercícios sozinhos não são suficientes para o controle da glicemia. Pode ser usado em combinação com antidiabéticos orais e/ou insulina basal quando estes, em conjunto com dieta e exercício, não alcançaram um controle glicêmico adequado.[1]
Informações sobre o medicamento
O medicamento liraglutida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:
- Glibenclamida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Gliclazida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Insulina Humana NPH - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Insulina Humana Regular - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Metformina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento pelos que são ofertados pelo SUS, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 29/08/2016