Mudanças entre as edições de "Ezetimiba"
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Edição das 15h34min de 17 de outubro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antilipêmico
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C10AX09
Nomes comerciais
Ezetrol, Posicor, Zetia, Zimiex
Indicações
O medicamento ezetimiba é indicado para:
- Hipercolesterolemia Primária: administrado em associação com um inibidor da enzima HMG-CoA redutase (estatina) ou isoladamente, é indicado como terapia adjuvante à dieta para a redução dos níveis elevados de colesterol total, de colesterol da lipoproteína de baixa densidade (colesterol LDL), da apolipoproteína B (Apo B), dos triglicérides (TG), e de colesterol da lipoproteína de não-alta densidade (não-HDL-C) e para aumentar o colesterol da lipoproteína de alta densidade (colesterol HDL) em pacientes com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar). Administrado em combinação com o fenofibrato, é indicado como terapia adjuvante à dieta para a redução dos níveis elevados de colesterol total, de LDL-C, de Apo B e de colesterol não-HDL em pacientes com hiperlipidemia mista.
- Hipercolesterolemia Familiar Homozigótica (HFHo): administrado em associação com uma estatina é indicado para a redução dos níveis elevados de colesterol total e do colesterol LDL em pacientes com HFHo. Os pacientes também poderão receber tratamentos adjuvantes (por exemplo, aférese de LDL).
- Sitosterolemia Homozigótica (Fitosterolemia): é indicado para a redução dos níveis elevados de sitosterol e campesterol em pacientes com sitosterolemia familiar homozigótica.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 14/10/2016 </ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento ezetimiba não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional, 2010</ref>
- Ácido nicotínico – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Atorvastatina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Bezafibrato – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Ciprofibrato – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Genfibrozila – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Lovastatina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Pravastatina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Sinvastatina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
Referências
<references/>