Mudanças entre as edições de "Sais para reidratação oral"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Indicações)
Linha 9: Linha 9:
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
É indicado para re-hidratação (reposição das perdas acumuladas de água e de sais minerais) e para manutenção da hidratação (após a fase de re-hidratação) em casos de diarreia aguda.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21324142016&pIdAnexo=3775833 Bula do medicamento]</ref>
+
É indicado para re-hidratação (reposição das perdas acumuladas de água e de sais minerais) e para manutenção da hidratação (após a fase de re-hidratação) em casos de diarreia aguda.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21324142016&pIdAnexo=3775833 Bula do medicamento] Acesso em: 24/10/2016 </ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 13h02min de 24 de outubro de 2016

Classe terapêutica

Rehidratante Oral

Nomes comerciais

Aquaben, Floralyte, Hidrafix, Hidralyte, Hidraplex, Pedialite, Polydrat, Rehidrat, Rehidrazol.

Indicações

É indicado para re-hidratação (reposição das perdas acumuladas de água e de sais minerais) e para manutenção da hidratação (após a fase de re-hidratação) em casos de diarreia aguda.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 24/10/2016 </ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento sais para rehidratação oral, na apresentação de pó para solução oral, faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

<references/>