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[[Maprotilina, cloridrato de|Maprotilina]] é um medicamento antidepressivo tetracíclico que possui como indicações: depressão endógena e depressão de início tardio (involutiva); depressão psicogênica, reativa e neurótica, depressão por exaustão, depressão somatogênica, depressão mascarada, depressão na menopausa. Outros transtornos depressivos, caracterizados por ansiedade, disforia ou irritabilidade; estados apáticos (especialmente nos idosos); sintomas psicossomáticos e somáticos com depressão e/ou ansiedade subjacentes.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=369492015&pIdAnexo=2401067 Bula do Medicamento] </ref>
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Outros transtornos depressivos, caracterizados por ansiedade, disforia ou irritabilidade; estados apáticos (especialmente nos idosos); sintomas psicossomáticos e somáticos com depressão e/ou ansiedade subjacentes. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=369492015&pIdAnexo=2401067 Bula do medicamento] Acesso em: 01/11/2016 </ref>
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'''O medicamento [[Maprotilina, cloridrato de|Maprotilina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
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*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Carbonato de lítio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Este medicamento não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.Alternativamente, o medicamento antidepressivo tríciclico [[Amitriptilina, cloridrato|amitriptilina]] 25mg e 75mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) atual. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
Ainda, o medicamento estabilizador de humor [[Carbonato de lítio]] 300mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014.  
 
  
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É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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Edição das 17h24min de 1 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Antidepressivo

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06AA21

Nomes comerciais

Ludiomil

Indicações

Maprotilina é indicado para:

Depressão:

  • Endógena e depressão de início tardio (involutiva).
  • Depressão psicogênica, reativa e neurótica, depressão por exaustão.
  • Depressão somatogênica.
  • Depressão mascarada.
  • Depressão na menopausa.

Outros transtornos depressivos, caracterizados por ansiedade, disforia ou irritabilidade; estados apáticos (especialmente nos idosos); sintomas psicossomáticos e somáticos com depressão e/ou ansiedade subjacentes. <ref> Bula do medicamento Acesso em: 01/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento Maprotilina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Fluoxetina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>