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*Na terapêutica antipsicótica de manutenção em longo prazo, ambulatorial ou hospitalar;
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*Coadjuvante, associado a outros neurolépticos, nos estágios iniciais de tratamento;
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*Na instabilidade emocional neurótica. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=15864422016&pIdAnexo=3345341 Bula do medicamento] Acesso em: 01/11/2016 </ref>
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'''O medicamento [[pimozida]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
A pimozida é um derivado difenilbutilpiperidínico que possui atividade neuroléptica e tem se mostrado útil no tratamento e controle de pacientes esquizofrênicos em fase crônica. Pode ser administrada em dose única diária e sua possibilidade de provocar sedação é discreta. Age melhorando seletivamente os distúrbios da percepção e ideação, promovendo um maior contato social, interesse, iniciativa e discernimento<ref>[http://www.janssen-cilag.com.br/sites/default/files/ORAP_PUB01_VPS.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
Esse medicamento pode ser indicado na terapêutica antipsicótica de manutenção a longo termo, ambulatorial ou hospitalar, na terapêutica antipsicótica de manutenção, imediatamente após o estágio agudo, e na interfase de substituição dos neurolépticos clássicos, como coadjuvante, associado a outros neurolépticos, nos estágios iniciais de tratamento e na instabilidade emocional neurótica<ref>[http://www.janssen-cilag.com.br/sites/default/files/ORAP_PUB01_VPS.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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*[[Clorpromazina, cloridrato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Em estudos com pacientes emocionalmente instáveis, pimozida demonstrou que é possível se obter uma estabilização emocional e melhora da motivação, realizações e sensação de bem-estar. Admite-se que o mecanismo básico de ação da pimozida relaciona-se à propriedade de bloquear seletivamente os receptores dopaminérgicos. Da mesma maneira que com outros neurolépticos, também foram descritos efeitos endócrinos e alterações eletrocardiográficas com o uso da pimozida<ref>[http://www.janssen-cilag.com.br/sites/default/files/ORAP_PUB01_VPS.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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*[[Clozapina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
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*[[Haloperidol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Olanzapina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
O medicamento pimozida não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/alimentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Quetiapina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Alternativamente, os antipsicóticos clorpromazina 25mg e 100mg (comprimido), 40mg/ml (solução oral) e  5mg/ml (solução injetável) e haloperidol 5mg e 1mg (comprimido), 2mg/ml (solução oral), e 50mg/ml (decanoato) são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*[[Risperidona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Os medicamentos [[quetiapina]] 25mg, 100mg e 200mg (comprimidos), [[clozapina]] 25mg e 100mg (comprimidos), [[risperidona]] 1mg e 2mg (comprimidos), [[ziprasidona]] 40mg e 80mg (cápsulas) e [[olanzapina]] 5mg e 10mg (comprimidos) são disponibilizados pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para portadores de Esquizofrenia Refratária (CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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*[[Ziprasidona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Também, considerando a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo (Portaria SAS/MS 1203 de 04 de novembro de 2014), o medicamento [[olanzapina]] 5mg e 10mg, [[quetiapina]] 25mg, 100mg e 200mg, [[clozapina]] 25mg e 100mg e [[risperidona]] 1mg e 2mg serão disponibilizados pela SES através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para portadores dos CID F25.0, F25.1 e F25.2.
 
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
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É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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Edição das 19h23min de 1 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Neuroléptico

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05AG02

Nomes comerciais

Orap

Indicações

As indicações de pimozida podem ser assim resumidas:

  • Na terapêutica antipsicótica de manutenção em longo prazo, ambulatorial ou hospitalar;
  • Na terapêutica antipsicótica de manutenção, imediatamente após o estágio agudo, e na interfase de substituição dos neurolépticos clássicos;
  • Coadjuvante, associado a outros neurolépticos, nos estágios iniciais de tratamento;

Informações sobre o medicamento

O medicamento pimozida não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Clozapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Haloperidol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Olanzapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Quetiapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Risperidona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Ziprasidona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

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