Mudanças entre as edições de "Loperamida, cloridrato de"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Padronização no SUS)
Linha 1: Linha 1:
 
==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Antidiarreico; agonista opioide.
+
Antidiarreicos adsorventes e antifiséticos
 +
 
 +
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A07DA03
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Diafuran, Diasec, Furaleina, Intestin, Imosec.
+
Diafuran, Diasec, Imosec, Intestin, Kaosec, Magnostase
 +
 
 +
==Indicações==
 +
 
 +
[[Loperamida, cloridrato de]] está indicado no tratamento sintomático de:
 +
 
 +
- diarreia aguda inespecífica, sem caráter infeccioso;
 +
 
 +
- diarreias crônicas espoliativas, associadas a doenças inflamatórias como Doença de Crohn e retocolite ulcerativa;
 +
 
 +
- nas ileostomias e colostomias com excessiva perda de água e eletrólitos  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23868082016&pIdAnexo=3955252 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016 </ref>
 +
 
 +
==Informações sobre o medicamento==
 +
 
 +
'''O medicamento [[loperamida, cloridrato de]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
 +
 
 +
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
 +
 
 +
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 +
 
 +
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
 +
 
 +
*[[Carvão vegetal ativado]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 +
 
 +
*[[Mesalazina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
==Principais informações==
+
*[[Nistatina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
A [[Loperamida, cloridrato de|loperamida]] é um medicamento antidiarreico sintético de uso oral. Age fazendo com que as fezes fiquem mais sólidas e diminui a freqüência das evacuações <ref>[http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/8229/loperamida.htm Bula do medicamento]</ref>.
+
*[[Sais para reidratação oral]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Esse medicamento está indicado no tratamento sintomático da diarreia aguda inespecífica, sem caráter infeccioso, diarreias crônicas espoliativas, associadas a doenças inflamatórias como Doença de Crohn e retocolite ulcerativa e nas ileostomias e colostomias com excessiva perda de água e eletrólitos<ref> [http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/8229/loperamida.htm Bula do medicamento]</ref>.
+
*[[Sulfassalazina]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
  
O medicamento [[Loperamida, cloridrato de|loperamida]]  não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
+
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Cabe ressaltar que os medicamentos que diminuem a motilidade intestinal (como é o caso da loperamida) devem ser evitados nas diarréias causadas por microrganismos ou toxinas, pois podem retardar a eliminação dos mesmos e propiciar invasão sistêmica<ref> [https://cemedmg.wordpress.com/2013/11/21/medicamentos-para-diarreia-entender-as-causas-para-fazer-uma-boa-escolha/ Brunton LL, Lazo JS, Parker KL. Goodman e Gilman: As bases farmacológicas da terapêutica. 11 ed. Porto Alegre: AMGH; 2010]</ref>.
+
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>

Edição das 11h01min de 4 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Antidiarreicos adsorventes e antifiséticos

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A07DA03

Nomes comerciais

Diafuran, Diasec, Imosec, Intestin, Kaosec, Magnostase

Indicações

Loperamida, cloridrato de está indicado no tratamento sintomático de:

- diarreia aguda inespecífica, sem caráter infeccioso;

- diarreias crônicas espoliativas, associadas a doenças inflamatórias como Doença de Crohn e retocolite ulcerativa;

- nas ileostomias e colostomias com excessiva perda de água e eletrólitos <ref>Bula do medicamento Acesso em: 04/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento loperamida, cloridrato de não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Mesalazina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Nistatina – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

<references/>