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==Classe terapêutica==
 
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Laxante (estimulante ou de contato)
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Laxantes irritantes ou estimulantes
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A06AB08
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Diltin, Guttalax, Rapilax
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Agarol, Cronoplex, Diltin, Guttalax, Picoprep, Rapilax, Senna Almeida Prado 46
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O [[picossulfato de sódio]] é indicado para o tratamento da constipação e condições que necessitam que a evacuação intestinal seja facilitada. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3580792014&pIdAnexo=2046807 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016 </ref>
  
==Principais informações==
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==Informações sobre o medicamento==
  
O picossulfato de sódio é um laxativo de contato que, após a clivagem bacteriana no cólon, estimula a mucosa do intestino grosso provocando peristaltismo do cólon e promove o acúmulo de água e conseqüentemente de eletrólitos, no lume do cólon. Isto resulta em estímulo da defecação, redução do tempo de trânsito e amolecimento das fezes <ref>[http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/178/guttalax.htm] Bula do medicamento</ref>.
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'''O medicamento [[picossulfato de sódio]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
Está indicado para o tratamento da constipação e condições que necessitam que a evacuação intestinal seja facilitada<ref>[http://www.boehringer.com.br/arquivos/bibrnet_bula_guttalax_gotas_e_perolas_prof_saude.pdf] Bula do medicamento</ref>.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
Em estudo randomizado, multicêntrico, duplo-cego e controlado por placebo para avaliar a eficácia e segurança do picossulfato de sódio, 57 pacientes portadores de constipação crônica por pelo menos três meses foram submetidos a tratamento por três noites consecutivas. Ficou demonstrado que o grupo tratado com pisossulfato de sódio 7mg/noite obteve respostas terapêuticas (82,8%) estatisticamente superiores aos do grupo tratado com placebo (50%) quanto à melhora da freqüência e menor esforço para evacuar (p=0,010), e com menor ocorrência de distensão abdominal <ref>[http://www.boehringer.com.br/arquivos/bibrnet_bula_guttalax_gotas_e_perolas_prof_saude.pdf]</ref>.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Glicerol]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
[[Picossulfato de sódio]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
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*[[Sulfato de magnésio]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
A maioria dos pacientes com prisão de ventre se beneficia com mudanças na dieta e no estilo de vida. Uma maior ingestão de líquidos (aproximadamente dois litros por dia), de fibras naturais (legumes, verduras, frutas, cereais integrais), de alimentos com propriedades laxativas, como o mamão e a ameixa, de farelos em pó misturados aos alimentos ou diluídos em água ou em sucos e de suplementos com fibra na forma de biscoitos ou comprimidos e a prática de atividade física são medidas essenciais para o bom funcionamento do intestino <ref>[http://drauziovarella.com.br/letras/p/prisao-de-ventreconstipacao-intestinal/] Prisão de ventre</ref>.
 
  
Em alguns casos, porém, pode ser necessário prescrever o uso de medicamentos, supositórios ou enemas (lavagens intestinais) para facilitar a eliminação das fezes. Nesses casos, o SUS disponibiliza como alternativa ao [[picossulfato de sódio]]: [[Glicerol]] enema 120 mg/mL e supositório 72 mg e [[Óleo mineral]] 100mL. Ambos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 e tem a finalidade de provocar a evacuação. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 11h54min de 4 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Laxantes irritantes ou estimulantes

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A06AB08

Nomes comerciais

Agarol, Cronoplex, Diltin, Guttalax, Picoprep, Rapilax, Senna Almeida Prado 46

Indicações

O picossulfato de sódio é indicado para o tratamento da constipação e condições que necessitam que a evacuação intestinal seja facilitada. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 04/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento picossulfato de sódio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Glicerol – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

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