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Anti-inflamatório tópico (corticosteróide tópico de potência média; glicocorticóide sintético; anti-inflamatório esteróide tópico)
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Glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico
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A [[desoximetasona]] é destinada ao tratamento de doenças dermatológicas, onde o tratamento com corticosteroide tópico é apropriado, tais como: eczema, dermatite, dermatite atópica (neurodermatite) e psoríase. Também é indicada para o tratamento de queimaduras de primeiro grau (queimadura e escaldamento que resultaram na vermelhidão da pele, como por exemplo queimadura solar branda). <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5029652014&pIdAnexo=2096415 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016 </ref>
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'''O medicamento [[desoximetasona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
  
A [[desoximetasona]], ingrediente ativo de ESPERSON, é um corticosteróide altamente ativo especialmente desenvolvido para uso tópico. Tem efeito antiinflamatório, anti-alérgico, anti-exsudativo (evita a formação de líquido no local), antiproliferativo e antipruriginoso (evita coceira) <ref> [http://www.onofre.com.br/backoffice/uploads/Bula/017531.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
Este medicamento é destinado ao tratamento de doenças dermatológicas (da pele), onde o tratamento com corticosteróide (substância hormonal) tópico é apropriado, tais como: eczema (inflamação da pele que fica vermelha, escamosa e algumas vezes com rachaduras ou pequenas bolhas), dermatite (inflamação da pele), dermatite atópica (inflamação da pele por alergia) e psoríase (doença crônica na pele caracterizada por manchas vermelhas escamadas). ESPERSON também é indicado para o tratamento de queimaduras de 1º grau (queimadura e escaldamento que resultaram na vermelhidão da pele, como por exemplo queimadura solar branda)<ref> [http://www.onofre.com.br/backoffice/uploads/Bula/017531.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
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*[[Dexametasona]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Hidrocortisona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
[[Desoximetasona]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/alimentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizada, não é fornecida pelo Estado.
 
  
Alternativamente, os medicamentos [[dexametasona]] creme 0,1% e [[hidrocortisona]] 10mg/g (1%) creme, ambos glicocorticóides de uso tópico, são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
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É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 16h29min de 4 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D07AC03

Nomes comerciais

Esperson

Indicações

A desoximetasona é destinada ao tratamento de doenças dermatológicas, onde o tratamento com corticosteroide tópico é apropriado, tais como: eczema, dermatite, dermatite atópica (neurodermatite) e psoríase. Também é indicada para o tratamento de queimaduras de primeiro grau (queimadura e escaldamento que resultaram na vermelhidão da pele, como por exemplo queimadura solar branda). <ref> Bula do medicamento Acesso em: 04/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento desoximetasona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Dexametasona – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.

Referências

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