Mudanças entre as edições de "Dolutegravir"
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− | Os membros presentes na reunião da CONITEC de 1º de setembro de 2016 deliberaram por unanimidade – Relatório de Recomendação n° 227 - recomendar a ampliação de uso de dolutegravir em esquemas de primeira linha e darunavir em esquemas de segunda linha de terapia no tratamento da infecção pelo HIV. | + | Os membros presentes na reunião da CONITEC de 1º de setembro de 2016 deliberaram por unanimidade – '''Relatório de Recomendação n° 227''' - recomendar a '''ampliação de uso de dolutegravir em esquemas de primeira linha''' e '''darunavir em esquemas de segunda linha de terapia no tratamento da infecção pelo HIV'''. |
− | Os medicamentos dolutegravir e darunavir foram incorporados pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 35, de 28 de setembro de 2016 para o tratamento de para o tratamento da infecção pelo HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, conforme determina o artigo 25 do Decreto 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. | + | |
+ | Os medicamentos dolutegravir e darunavir foram incorporados pelo Ministério da Saúde por meio da '''Portaria nº 35, de 28 de setembro de 2016''' para o tratamento de para o tratamento da infecção pelo HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. | ||
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Edição das 16h33min de 8 de novembro de 2016
ALERTA.
Os membros presentes na reunião da CONITEC de 1º de setembro de 2016 deliberaram por unanimidade – Relatório de Recomendação n° 227 - recomendar a ampliação de uso de dolutegravir em esquemas de primeira linha e darunavir em esquemas de segunda linha de terapia no tratamento da infecção pelo HIV.
Os medicamentos dolutegravir e darunavir foram incorporados pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 35, de 28 de setembro de 2016 para o tratamento de para o tratamento da infecção pelo HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, conforme determina o artigo 25 do Decreto 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
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