Mudanças entre as edições de "Latanoprosta"

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O medicamento [[latanoprosta]] é indicado para a redução da pressão intraocular (PIO) elevada em pacientes com glaucoma de ângulo aberto e hipertensão ocular. Também está indicado para a redução da pressão intraocular elevada em pacientes pediátricos  com pressão intraocular elevada e glaucoma pediátrico.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=17330372016&pIdAnexo=3464860 Bula do medicamento]</ref>
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O medicamento [[latanoprosta]] é indicado para a redução da pressão intraocular (PIO) elevada em pacientes com glaucoma de ângulo aberto e hipertensão ocular. Também está indicado para a redução da pressão intraocular elevada em pacientes pediátricos  com pressão intraocular elevada e glaucoma pediátrico.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=17330372016&pIdAnexo=3464860 Bula do medicamento] Acesso em: 23/11/2016 </ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 15h05min de 23 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Análogo da prostaglandina

Nomes comerciais

Nolaprost, Drenatan, Xaloftal, Arulatan

Indicações

O medicamento latanoprosta é indicado para a redução da pressão intraocular (PIO) elevada em pacientes com glaucoma de ângulo aberto e hipertensão ocular. Também está indicado para a redução da pressão intraocular elevada em pacientes pediátricos com pressão intraocular elevada e glaucoma pediátrico.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.279, de 19 de novembro de 2013 – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Glaucoma

Informações sobre o medicamento

O medicamento latanoprosta está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Glaucoma - CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 0,05mg/mL (solução oftálmica/frasco), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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