Mudanças entre as edições de "Metenamina + Cloreto de Metiltioninio"

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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Antiséptico
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Antissépticos urinários – associações medicamentosas
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Sepurin
 
Sepurin
  
==Principais informações==
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==Indicações==
 
 
A associação dos princípios ativos [[Metenamina + Cloreto de Metiltioninio]] é um medicamento com ação antisséptica indicado para o tratamento de ardência ao urinar provocada por infecções na bexiga, prevenção de infecção de bexiga em pacientes em uso de sonda e prevenção de infecção de bexiga em pessoas com infecção urinária que ocorre com freqüência<ref>[http://cdn-1.consultaremedios.com.br/bulas/93/1795.pdf Bula do medicamento]</ref>.
 
 
 
Essa associação de antissépticos antibacterianos aliviam a disúria através da diminuição da carga bacteriana vesical e fazem a profilaxia das infecções vesicais (com exceção de colonização/infecção por Proteus spp.). O cloreto de metiltionínio é usado como antisséptico urinário no manejo sintomático e profilático de cistites. É excretado na urina e nas fezes, produzindo uma coloração azulada ou esverdeada<ref>[http://cdn-1.consultaremedios.com.br/bulas/93/1795.pdf Bula do medicamento]</ref>.
 
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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A associação de [[metenamina + cloreto de metiltioninio]] é indicada para: cistite (exceção ''Proteus spp''. e ''Pseudomonas spp''.), profilaxia de colonização/infecção vesical em cateterização vesical (exceção ''Proteus spp''. e ''Pseudomonas spp''.) e profilaxia de infecções vesicais recorrentes (exceção ''Proteus spp''. e ''Pseudomonas spp''.). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10462282013&pIdAnexo=1903027 Bula do medicamento] Acesso em: 24/11/2016 </ref>
  
A associação dos fármacos [[Metenamina + Cloreto de Metiltioninio]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
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==Informações sobre o medicamento==
  
Alternativamente, para alívio da dor, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os anti-inflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os analgésicos e antitérmicos [[paracetamol]] 500mg e 200mg/ml e [[Dipirona sódica]] 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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'''O medicamento [[metenamina + cloreto de metiltioninio]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
Para casos de infecção urinária, o medicamento '''ciprofloxacino''' 250mg e 500mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 11h43min de 24 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Antissépticos urinários – associações medicamentosas

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Nomes comerciais

Sepurin

Indicações

A associação de metenamina + cloreto de metiltioninio é indicada para: cistite (exceção Proteus spp. e Pseudomonas spp.), profilaxia de colonização/infecção vesical em cateterização vesical (exceção Proteus spp. e Pseudomonas spp.) e profilaxia de infecções vesicais recorrentes (exceção Proteus spp. e Pseudomonas spp.). <ref>Bula do medicamento Acesso em: 24/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento metenamina + cloreto de metiltioninio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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