Mudanças entre as edições de "Metenamina + Cloreto de Metiltioninio"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 11: Linha 11:
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
A associação de [[metenamina + cloreto de metiltioninio]] é indicada para: cistite (exceção ''Proteus spp''. e ''Pseudomonas spp''.), profilaxia de colonização/infecção vesical em cateterização vesical (exceção ''Proteus spp''. e ''Pseudomonas spp''.) e profilaxia de infecções vesicais recorrentes (exceção ''Proteus spp''. e ''Pseudomonas spp''.). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10462282013&pIdAnexo=1903027 Bula do medicamento] Acesso em: 24/11/2016 </ref>
+
A associação de [[Metenamina + Cloreto de Metiltioninio]] é indicada para: cistite (exceção ''Proteus spp''. e ''Pseudomonas spp''.), profilaxia de colonização/infecção vesical em cateterização vesical (exceção ''Proteus spp''. e ''Pseudomonas spp''.) e profilaxia de infecções vesicais recorrentes (exceção ''Proteus spp''. e ''Pseudomonas spp''.). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10462282013&pIdAnexo=1903027 Bula do medicamento] Acesso em: 24/11/2016 </ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[metenamina + cloreto de metiltioninio]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
+
'''O medicamento [[Metenamina + Cloreto de Metiltioninio]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  

Edição das 11h43min de 24 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Antissépticos urinários – associações medicamentosas

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Nomes comerciais

Sepurin

Indicações

A associação de Metenamina + Cloreto de Metiltioninio é indicada para: cistite (exceção Proteus spp. e Pseudomonas spp.), profilaxia de colonização/infecção vesical em cateterização vesical (exceção Proteus spp. e Pseudomonas spp.) e profilaxia de infecções vesicais recorrentes (exceção Proteus spp. e Pseudomonas spp.). [1]

Informações sobre o medicamento

O medicamento Metenamina + Cloreto de Metiltioninio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento Acesso em: 24/11/2016