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==Classe terapêutica==
 
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Agente Imunossupressor
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Antinflamatórios
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D11AH02
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Elidel
 
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==Indicações==
  
[[Pimecrolimo]] é indicado para o tratamento a curto prazo (agudo) e a longo prazo dos sinais e sintomas da dermatite atópica – eczema, em bebês (3 a 23 meses), crianças (2 a 11 anos), adolescentes (12 a 17 anos) e adultos <ref> [http://www.portal.novartis.com.br/upload/imgconteudos/2165.pdf Bula do Medicamento] </ref>.
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[[Pimecrolimo]] é indicado para o tratamento a curto prazo (agudo) e a longo prazo dos sinais e sintomas da dermatite atópica – eczema, em bebês (3 a 23 meses), crianças (2 a 11 anos), adolescentes (12 a 17 anos) e adultos. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6872632015&pIdAnexo=2777889 Bula do medicamento] Acesso em: 24/11/2016 </ref>
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[Pimecrolimo]] creme dermatológico não está padronizado em nenhum programa do Ministério da Saúde.  
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'''O medicamento [[pimecrolimo]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
Alternativamente ao pimecrolimo, os medicamentos [[dexametasona]] creme 0,1% e [[hidrocortisona]] creme 1% (que são corticoesteróides tópicos) são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
Ainda, como emoliente da pele, os medicamentos [[Pasta d’ água]] e [[óleo mineral]] são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
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*[[Hidrocortisona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
'''Vitiligo'''
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
O corticosteróide tópico constitui uma das primeiras opções de tratamento para os indivíduos portadores de vitiligo e é, eventualmente, a primeira escolha para aqueles com a forma localizada da doença e/ou aqueles que têm um componente inflamatório mesmo que subclínico.
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
 
 
Outra alternativa de terapia para o vitiligo é o minipulso oral de [[betametasona]] ou [[dexametasona]] (aproximadamente cinco miligramas de dexametasona em dose única pela manhã por dois dias semanais consecutivos). O medicamento [[dexametasona]] 4mg comprimido também é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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Edição das 17h10min de 24 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Antinflamatórios

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D11AH02

Nomes comerciais

Elidel

Indicações

Pimecrolimo é indicado para o tratamento a curto prazo (agudo) e a longo prazo dos sinais e sintomas da dermatite atópica – eczema, em bebês (3 a 23 meses), crianças (2 a 11 anos), adolescentes (12 a 17 anos) e adultos. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 24/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento pimecrolimo não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

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